segunda-feira, 26 de maio de 2008

Corretores têm condições de avaliar imóveis

Em recente fórum da revista Téchne, leitores ascenderam a polêmica sobre a realização de avaliações imobiliárias por profissionais não habilitados. Embora essa discussão seja antiga no setor, a escassez de engenheiros estaria agravando esse problema. Apesar de uma lei específica atribuir a competência aos profissionais do Confea, o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto, acredita que as atribuições dos corretores vão além da mera venda. Tito Lívio Ferreira Gomide, ex-presidente do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo) diz que os corretores estão indo muito além de apenas dar uma opinião. Confira o que disseram os entrevistados:

Os profissionais associados ao Creci possuem a prerrogativa de avaliar um imóvel?
José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP - Sabemos da capacidade dos nossos inscritos em realizar avaliações. O corretor não pode ser considerado apenas um vendedor de imóveis, visto que nossa atividade envolve inúmeros outros atos além da venda em si, como pesquisa sobre a documentação do imóvel, inspeções a fim de constatar as condições e definir o valor de mercado das propriedades. Por exercer tais atividades de forma rotineira, e ainda possuindo em seu currículo um curso específico de avaliações imobiliárias, o corretor torna-se, sem dúvida, um especialista no assunto.
Em que situações esses profissionais estão aptos a emitir um parecer?
Neto - A legislação processual de forma simples estabelece que o perito em avaliações deva ter conhecimento técnico ou científico. Assim, a avaliação de imóvel não é atribuição privativa de engenheiro. Cito, como exemplo, uma decisão da Justiça de Santa Catarina sobre o assunto: A avaliação de imóveis não demanda conhecimentos específicos de engenharia, arquitetura ou agronomia. Para se determinar o valor de um imóvel, é necessário o conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe àquelas áreas de conhecimento, podendo ser aferida pelos corretores de imóveis ou outros profissionais com conhecimento sobre o tema. Dessa forma, o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, o qual possibilitou a realização de perícias judiciais por corretores de imóveis, não feriu direito líquido e certo dos profissionais inscritos no CREA, pois a avaliação de imóveis não é ato privativo desses profissionais (Rec. Esp. nº 277443 STJ decisão monocrática julgado em 11.06.2002).
O Creci já identificou a atuação irregular de associados nessa questão?
Há algum trabalho para evitar que eles atuem em questões de engenharia?
Neto - Em nenhum momento, o Conselho Regional identificou atuação irregular de seus inscritos no que se refere à avaliação de imóveis. Mesmo porque, o Creci-SP é um órgão de fiscalização das atividades imobiliárias, trabalhando ao lado da Justiça no sentido de coibir a atuação de pseudoprofissionais.

profissionais associados ao Creci possuem a prerrogativa de avaliar um imóvel?
Tito Lívio Ferreira Gomide - ex-presidente do Ibape-SP- Os corretores desejam avaliar um imóvel desde a sanção da lei em 1978. Está escrito nela que eles podem opinar em questões de avaliações. Um engenheiro possui conhecimento para determinar se a escadaria atende a legislação, se os elevadores atendem o trafego e a situação desses equipamentos, por exemplo. A avaliação é baseada em pelo menos três fatores: o primeiro é a inspeção do bem, ou vistoria. Nela sabemos as condições das instalações, da fundação. O segundo ponto é uma pesquisa relacionada a bens similares. O último é determinar a metodologia científica para considerar diversos pontos que podem valorizar ou desvalorizar o empreendimento. Há diversas formas para realizar uma avaliação, mas é uma ciência. O corretor não está preparado para essa complexidade.
Em que situações esses profissionais estão aptos a emitir um parecer?
Gomide - Como dito antes, eles podem apenas opinar. Eles palpitam, mas transformam isso em avaliação. Em termos jurídicos, é apenas uma prova testemunhal, ao contrário de um perito. O palpite é algo bom, mas são necessárias referências. Se o corretor conhece um apartamento e sabe das características, da região, consegue opinar de forma coerente. Entretanto, não pode dizer tecnicamente qual é a condição do empreendimento. A avaliação é cara, em uma residência talvez o palpite seja bom. Já o investidor não aceita isso, ele deseja uma visão técnica.
Veja o que dizem as leis:
A lei nº 5.194, decretada em 24 de dezembro de 1966, regula as atribuições dos engenheiros, arquitetos e agrônomos, entre as quais, a de avaliações de imóveis, e delega tal responsabilidade ao Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
A NBR 14.653 também atribui a responsabilidade aos profissionais relacionados aos Creas (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Outra lei que pende essa questão para os engenheiros é o próprio código que regula a profissão de Corretores de Imóveis lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Ela determina que esse profissional intermediará a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis, podendo, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Uma leitura complementar pode ser realizada com o CPC (Código de Processo Civil). Nos processos jurídicos, serão considerados peritos, os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. Os técnicos em transações imobiliárias possuem nível secundário em sua grande maioria. Na tentativa de solucionar esse entrave, o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) criaram os cursos nas Áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários. "Eles se aproveitaram de uma brecha do MEC e do Ministério da Educação e criaram cursos de curta duração, que não possuem elementos de engenharia", critica Paulo Grandiski, engenheiro membro do IBAPE-SP e um dos autores da NBR 14.653.
Artigo publicado na PINIweb, em 29/Abril/2008, pelo repórter Rafael Frank, com o título: Engenheiros acusam profissionais sem Crea de fazer avaliações de imóveis

Projeto de lei prevê assistência técnica de arquitetos e engenheiros à autoconstrução


Lei que tramita no Senado pretende dar assessoria gratuita de construção para famílias com renda de até três salários mínimos Rafael Frank
Se o Projeto Lei 6.981 que tramita no Senado for aprovado, engenheiros civis, arquitetos e urbanistas serão contratados pelas prefeituras para dar assistência técnica gratuita às famílias de baixa renda. Os serviços de engenharia e arquitetura incluiriam a construção de novas residências, reformas, ampliações ou regularizações fundiárias.
O atendimento seria prioritário às iniciativas sob o regime de mutirão ou áreas declaradas por lei como de interesse social. "As entidades estão pleiteando a prestação de serviços e engenharia e arquitetura pública há muitos anos", afirma Ricardo Veiga, presidente do Confea. O próprio Conselho possui programas de engenharia e arquitetura públicas semelhantes, como o Programa Casa Fácil (Crea Paraná) e Programa Engenharia e Arquiteturas Públicas (Crea Minas Gerais).
Veiga não identifica a autoconstrução dessas famílias como uma ameaça ao setor pela atual condição do mercado. Ele salienta que a inserção de aspectos técnicos nessas construções apenas acrescentaria melhorias à sociedade e evitaria problemas como desabamentos ou reformas desnecessárias por erros de execução. "O profissional pode orientar para evitar gastos e, até mesmo, o consumo de insumos de forma desnecessária", aponta. Outra melhoria diz respeito à questão estética que os arquitetos e urbanistas poderiam oferecer aos projetos dessas famílias.
A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), a Ademi (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) e o Deputado Zezéu Ribeiro não se pronunciaram até o encerramento desta matéria.
O projeto, que engloba famílias com renda de até três salários mínimos, foi baseado no artigo 6° da Constituição Federal, que estabelece o direito social à moradia, além de outros dispositivos legais. Ainda não há data definida para a votação do projeto. De autoria do Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que também é arquiteto e ex-conselheiro do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o texto teve colaboração de diversas entidades do setor profissional da construção civil.
O projeto foi escrito em 2006 após duas audiências públicas na Câmara dos Deputados, mesas-redondas no Fórum Mundial Social e seminários promovidos pela FNA (Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas) com participação do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), Sistema Confea/Crea, Ministério das Cidades, universidades e até mesmo prefeituras. Ainda não há definição quanto à procedência dos recursos para a implantação do projeto.
Participe do fórum: Prefeituras devem fornecer gratuitamente serviços de engenheiros e arquitetos para famílias de baixa renda? Isso é engenharia pública ou estímulo à autoconstrução?

Artigo publicado em 21 de maio de 2008 no site da pini (www.pini.com.br)