A Caixa Econômica Federal publicou ontem (11/01), no Diário Oficial da União, circular na qual confirma que será o agente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para emprestar R$ 3 bilhões às construtoras este ano
A operação, que já havia sido aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro de 2008, é a primeira desta natureza. Os recursos devem ser aplicados pelas empresas, obrigatoriamente, na construção de unidades residenciais que sejam enquadradas na legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
"Essa medida já estava sendo estudada há algum tempo, antes da piora da crise financeira. Mas, com a crise, a gente está vendo os bancos se retraírem um pouco e a medida ganhou importância. Esses recursos devem viabilizar a construção de 50 a 60 mil unidades. A gente está com uma expectativa boa. Esperamos emprestar tudo neste ano e pedir mais (para o Conselho Curador do FGTS)", disse o vice-presidente de Ativos de Terceiros da Caixa, Bolívar Tarragó Moura Neto. Segundo ele, a demanda pelos recursos, até o momento, já está próxima de R$ 1 bilhão.
Segundo a instituição, os recursos poderão ser utilizados na aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que possuam lastro em operações de habitação.
Essas cotas, debêntures ou certificados podem ser lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico (SPE), cooperativas habitacionais ou entidades afins e serão adquiridos por meio de um Fundo de Investimento Imobiliário da Caixa Econômica Federal. A Caixa poderá financiar, com recursos do FGTS, até 80% de cada empreendimento.
A instituição informa ainda que os agentes financeiros atuarão na estruturação dos fundos e papéis para seu lançamento no mercado, e para posterior aquisição pela Caixa, e, também, no financiamento das unidades habitacionais aos mutuários finais.
A taxa mínima de juros nas operações, segundo a circular da Caixa, será de 7% ao ano, mais a taxa de atualização monetária aplicável às contas vinculadas do FGTS. Para os empreendimentos que não são classificados como habitação popular, a taxa mínima de juros será de 9% ao ano mais a atualização monetária. Segundo Bolívar Tarragó, vice-presidente da Caixa Federal, os juros mais baixos para habitações populares beneficiam os empreendimentos voltados para a baixa renda.
Para operacionalizar os empréstimos com recursos do FGTS, a Caixa informou que serão aceitos somente investimentos que apresentem classificação de risco de crédito entre "AAA" e "C", ou seja, com baixo risco de calote.
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Arito publicado no Jornal Estado de Minas em 12/01/2009
Fonte: INFOMET