domingo, 30 de dezembro de 2012

Banco Itaú irá investir na construção civil em 2013



O Banco Itaú está realizando ações financeiras em diversos ramos como ferrovia e exploração de óleo e gás para aumentar o seu capital econômico.

E agora o seu rol de investimentos deve aumentar, pois a instituição financeira divulgou que irá investir em 2013 de forma maciça no setor de construção civil o qual deve manter o seu ritmo de crescimento no próximo ano.

Além disso, o Itaú Unibanco pretende ainda aumentar o montante de financiamento imobiliário disponível para seus clientes em decorrência do grande sucesso desta linha de crédito durante este ano que está terminando.

Fonte: site obra24horas

domingo, 23 de dezembro de 2012

Projeto de Lei que vai alterar a Lei de Licitações será analisado em comissão da Câmara dos Deputados


PL 1.292/95 altera Lei Nº 8.666, vigente desde 1993. Se aprovado, o texto vai incorporar o Regime Diferenciado de Contratações e estabelecer novos valores para licitações de obras e serviços de engenharia



Foram entregues à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (17), as revisões no Projeto de Lei Nº 1.292/95. Elaborado pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o Ponto Substitutivo altera significativamente a Lei de Licitações e Contratos, de Nº 8.666, vigente desde 1993.

O texto promove a incorporação de novos dispositivos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com exceção da contratação integrada, na qual a mesma empresa responde pela elaboração dos projetos básico, executivo e pela construção da obra. O objetivo de incluir o RDC é reduzir o tempo de duração dos processos licitatórios.

Além disso, o PL cria exigências em áreas como a trabalhista e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. São eles: a) convite: até R$ 225 mil; b) tomada de preços: até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões.

O PL já passou por discussão e outras duas comissões. Somente um dos apensados foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já na Comissão de Finanças e Tributação, todas as outras foram rejeitadas.

Se aprovado pela CCJC, o Projeto de Lei passará por votação no Plenário, para efetividade da alteração da Lei. A proposta, juntamente com seus apensados, tem prioridade para tramitação na Câmara.

Procurado pela reportagem, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) não quis falar sobre o PL, pois para a entidade  "é prematuro fazer comentários, enquanto o projeto ainda está em tramitação". A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também não quis se pronunciar. 

Veja abaixo as principais alterações do substitutivo, de acordo com a Agência Câmara.

  • subordina consórcios públicos, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público à Lei de Licitações;
  •  insere a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nas licitações;
  •  proíbe a participação de pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, que tenha, como dirigente, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação do órgão ou entidade contratante e respectivos superiores hierárquicos e substitutos destes, vínculo: a) conjugal, de companheiro ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, ou empresa de que estes sejam proprietários ou participem como sócios, cotistas, dirigentes ou gerentes; b) de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista. Essa vedação inclui sua subcontratação total ou parcial quanto ao objeto do contrato e sua associação, fusão ou incorporação com o contratado;
  •  estabelece, como critério de desempate na licitação, os bens e serviços produzidos por empresas que apresentem a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC), expedida pelo poder público, elaborada a partir de cadastros atualizados de reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas, nos termos do disposto no art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  •  os atos do procedimento licitatório deverão ser disponibilizados gratuitamente em sites oficiais, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
  •  exige da Administração Pública detalhar e publicar as obrigações assumidas em decorrência de fornecimento de bens, de locações, de realização de obras e de prestação de serviços, exigíveis no mês anterior, bem como dos respectivos pagamentos;
  •  para licitação de obras e serviços, exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e laudo técnico, estabelecendo a relação custo benefício de sua contratação;
  •  faculta à Administração exigir no projeto básico ou projeto executivo requisitos de sustentabilidade ambiental;
  •  proíbe a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários de: 1) pessoa física ou jurídica que tenha realizado doação a partido político ou a candidato eleito no último pleito referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação; 2) a agência publicitária contratada para a campanha eleitoral do titular do Poder ou membro de parlamento referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação;
  •  sobre o sistema de registro de preços, proíbe a adesão à ata de registro de preços formulado por outro órgão ou entidade da Administração;
  •  dispõe sobre as regras de publicação de editais e avisos da licitação;
  •  insere na Lei 8.666 o pregão, como sendo a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à aquisição de bens e serviços comuns;
  •  define tomada de preço como modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
  •  define convite como modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual o estenderá aos demais interessados, que deverão manifestar seu interesse com antecedência de até um dia da apresentação das propostas;
  •  estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 225 mil; b) tomada de preços - até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões. E novos valores para os demais serviços e compras: a) convite - até R$ 120 mil; b) tomada de preços - até R$ 975 mil; c) concorrência - acima de R$ 975 mil.
  •  para os Municípios com população até 50 mil habitantes, bem como para os órgãos e entidades a eles subordinados, aplicam-se, para a modalidade de convite, o triplo dos limites indicados.
  •  dispõe a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação;
  •  dispensa de licitação a celebração de contrato de programa somente com a Administração Pública, direta ou indireta, do mesmo ente da Federação do qual a entidade constituída ou conveniada faça parte, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
  •  estabelece novas hipóteses de inexigência de licitação: 1) para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar com o Poder Público; 2) para a contratação de serviços jurídicos prestados por advogados ou sociedade de advogados, conforme o grau de confiança da Administração Pública na especialização do advogado ou da sociedade de advogados relativamente ao objeto do contrato e desde que o valor do contrato seja compatível com o mercado; 3) para contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas e acompanhamento de causas judiciais, por profissionais regularmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, desde que justificada a necessidade da contratação e que os contratados tenham notória especialização;
  •  exige, para habilitação nas licitações, a probidade administrativa do interessado;
  •  quanto à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, exige prova de quitação das contribuições sindicais a que o licitante esteja legalmente obrigado, tanto referente à sua própria atividade, como descontada de seus empregados.
  •  permite à Administração, no instrumento convocatório, fixar a quantidade máxima de pessoas jurídicas organizadas por consórcio;
  •  no procedimento inicial, poderá ser exigida licença de instalação e licença ambiental prévia, sempre que o objeto do contrato exigir;
  •  no edital, cria-se nova exigência de que o licitante contemple no preço de sua proposta os custos para a concessão de todos os benefícios, vantagens e direitos dos trabalhadores, considerando como exigíveis todos os direitos e as vantagens exigíveis ao tempo da apresentação da proposta pelas leis e acordos trabalhistas, bem como aqueles que o edital determine como de aplicação obrigatória e específica aos empregados contratados direta ou indiretamente para a execução do contrato, declarando o licitante concordar que somente caberá revisão dos preços contratuais decorrentes de aumento de encargos trabalhistas nas hipóteses previstas no §9º do art. 65 desta lei;
  •  institui prazo de até dois dias úteis para a Administração julgar e responder à impugnação;
  •  estabelece novas regras de procedimento de processamento e julgamento da licitação (inversão de fases);
  •  no critério de menor preço, a Administração determinará que será vencedor o licitante que atender os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório e ofertar o menor preço;
  •  na composição do menor preço, poderão ser inseridos os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento;
  •  deixa expresso que apenas o tipo de licitação "melhor técnica" será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
  •  o tipo de licitação "técnica e preço" será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e se destinará exclusivamente a objetos: 1) de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou 2) que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.
  •  estabelece como cláusula necessária os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega nos termos previstos no cronograma de execução contido na proposta comercial vencedora do certame, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
  •  prevê que a garantia prestada pelo contratado será liberada proporcionalmente, de acordo com o avanço do cronograma físico-financeiro da obra, em condições estabelecidas no edital;
  •  na contratação de obras e serviços que importem, para sua execução, na contratação de mão de obra, deverá ser exigido da contratada, além das garantias previstas neste artigo, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas vinculadas ao objeto do contrato ou resultantes de sua execução;
  •  nas alterações de contrato, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos, admitida, para qualquer dos casos, a compensação entre os valores acrescidos e suprimidos para fins de cômputo dos percentuais de alteração do contrato, desde que não haja a descaracterização do objeto licitado;
  •  serão considerados majoração de encargos trabalhistas possíveis de ensejar recomposição dos preços contratados, obrigando a revisão destes, os seguintes eventos quando supervenientes à data de entrega das propostas: 1) homologação, pelo órgão competente da Justiça do Trabalho, de acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores das categorias envolvidas na execução do objeto que concedam benefícios ou direitos aplicáveis de imediato aos trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual e 2) decisões judiciais coletivas que beneficiem as categorias de trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual;
  •  exige a comprovação mensal, à Administração Pública, do pagamento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato;
  •  na subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. O contratado deve informar à Administração quando subcontratar;
  •  veda a subcontratação total do objeto do contrato, a subcontratação parcial não admitida no contrato e a cessão da posição contratual;
  •  estabelece que novas sanções de suspensão temporária e declaração de idoneidade não acarretam a rescisão dos contratos em curso de execução;
  •  estipula novo tipo penal de violação ao princípio da economicidade e de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias;
  •  altera os outros tipos penais para substituir a pena de detenção por reclusão;
  • dispõe que os valores fixados serão anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que o substituir, e que serão publicados no Diário Oficial da União. A revisão será realizada todo mês de março, mediante a aplicação do IPCA acumulado nos últimos doze meses.
Fonte: PINIweb

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CONCURSO SECRETARIA DAS CIDADES – ESTADO DO CEARÁ



O Governo do Estado, através da Secretaria das Cidades abre, nesta quarta-feira (19), as inscrições para o concurso público. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (17). O prazo para os interessados se inscreverem vai até 20 de janeiro. “O concurso visa à formação do quadro efetivo da Secretaria das Cidades, com a implantação de uma nova carreira, que é a de Gestão Territorial Urbana”, define o secretário Camilo Santana.

Serão, ao todo, 44 vagas de nível superior distribuídas por dois cargos específicos da Pasta: 1) Analista de Desenvolvimento Urbano, que contará com 28 vagas; e 2) Analista de Desenvolvimento Organizacional, com 16 vagas. Poderão participar do concurso os graduados em Arquitetura, Engenharia Civil, Agronomia, Serviço Social, Sociologia e Geografia, na disputa pelas vagas de analista de Desenvolvimento Urbano. Os graduados em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Psicologia e Tecnologia da Informação, poderão concorrer às vagas de analista de Desenvolvimento Organizacional.

Os salários podem chegar à R$ 5.222,00, dependendo da especialização do aprovado. As provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 3 de fevereiro de 2013. As inscrições devem ser realizadas pela internet, pelo site www.funcab.org ou ainda no posto de atendimento instalado da Rua Nunes Valente, 809, bairro Meireles, em Fortaleza. O horário para recebimento das inscrições é de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. 

Os candidatos poderão obter informações gerais através do site www.funcab.org.br, ou por meio dos telefones (21) 2621 0966 e (85) 3086.1906 ou ainda pelo email concursos@funcab.org .

De acordo com o secretário das Cidades, o objetivo da realização do concurso é a valorização do servidor, estimulando a sua capacitação e incentivando a qualificação funcional contínua. “Nossa meta é dotar a Secretaria das Cidades de cargos de provimento efetivo que possam consolidar a nova carreira que estamos criando”, adianta Camilo. 

O Secretário acrescenta que o concurso público integra uma série de ações adotadas na Secretaria visando a reestruturação do órgão. Além do concurso, está em andamento a realização de uma seleção pública e a reforma e modernização da estrutura física da SCidades. 


Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria das Cidades
comunicacao@cidades.ce.gov.br / 85 3207.5249
Ana Cristina Cavalcante / Priscila Teixeira

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Sistema para rastrear resíduos da construção civil será implantado em São Paulo



Chamada de Gestão Eletrônica e Rastreabilidade de Resíduos, tecnologia permitirá o acompanhamento do material descartado até a sua destinação final


O Governo de São Paulo está desenvolvendo um sistema que permitirá o acompanhamento e a fiscalização dos resíduos gerados pela construção civil em todo o estado. A novidade foi anunciada na última semana por Bruno Covas, secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. 

Além de permitir a rastreabilidade de todos os pontos de forma eletrônica, desde a geração de resíduos à sua destinação final, o novo sistema possibilitará a coleta de dados e visualização do reaproveitamento de materiais e do descarte efetuados.

"O empreendedor terá mais facilidade de agir de acordo com a legislação e com isso poderá se destacar no mercado", acredita Bruno Covas. Além disso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) poderá fiscalizar de forma mais clara e direta o descarte de resíduos.

O novo sistema será chamado de Gestão Eletrônica e Rastreabilidade de Resíduos. 



Fonte: Piniweb

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

PIB da construção deve crescer 4% em 2012, diz SindusCon-SP



Para 2013, a previsão é de que o setor acompanhe o PIB do País, com crescimento entre 3,5% e 4%. Investimento maior no setor de infraestrutura vai resultar em melhor desempenho.



Marcelo ScandaroliO Produto Interno Bruto (PIB) da construção deve crescer cerca de 4% em 2012 em relação a 2011, segundo perspectiva do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP). No início de 2012 a previsão apontava um crescimento de 5%, mas o desempenho do setor ao longo do ano ficou abaixo do esperado pelo sindicato.
A alta de 4% está acima da projeção para o PIB do País este ano - que deve crescer 1,6% -, mas ainda fica abaixo da evolução do PIB setorial de 2011, quando a construção cresceu 4,8% sobre 2010.
Para 2013, a expectativa é de que o PIB do setor acompanhe o PIB brasileiro e cresça entre 3,5% e 4%. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (28) em coletiva de imprensa na sede do SindusCon-SP.
Lançamentos e emprego
O levantamento mostra que houve queda no número de lançamentos imobiliários entre janeiro e setembro de 2012, pois muitas incorporadoras concentraram suas atenções na venda de estoques.
As contratações com carteira assinada também evoluíram em ritmo mais lento que o observado em 2011 e fecharam outubro com queda leve, como mostra o gráfico abaixo.
No acumulado do ano até outubro, 2012 soma 240.317 empregos, enquanto o ano anterior contabilizava 314.645 contratações no mesmo período, e 2010 somava 615.319 profissionais contratados.
A taxa de crescimento do emprego, acumulada até outubro de 2012, foi de 6,6%, mas a previsão é de que o indicador feche o ano em 5,9%. Além disso, as contratações da área de infraestrutura superaram consideravelmente as do setor imobiliário.
Crédito
O levantamento do SindusCon-SP mostra ainda redução no ritmo de expansão do crédito imobiliário com recursos da poupança. No acumulado do ano até setembro de 2012, haviam sido contratadas 458,8 mil unidades, uma queda de aproximadamente 5,1% em relação às unidades financiadas no mesmo período de 2011 (483,5 mil). Os dados englobam tanto crédito à produção quanto ao comprador final.
Em valores contratados, houve crescimento modesto: de R$ 75,6 bilhões acumulados entre janeiro e setembro de 2011 para R$ 79,7 bilhões no mesmo período de 2012, alta de 5,4%. Entre 2010 e 2011 este crescimento havia sido de cerca de 50%.
O desempenho fraco do crédito se choca com o movimento de redução de taxas de juros e alongamento de prazos para o financiamento, encabeçado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Para Eduardo Zaidan, vice-presidente de Economia do SindusCon-SP, esse já é um sinal claro da estabilização da demanda, que deve continuar sólida, mas com crescimento mais lento. "Não adianta encharcar o mercado com crédito se a demanda é essa", disse.
Zaidan acrescenta que os números foram afetados também pelo aumento do valor dos imóveis. "O valor médio financiado por contrato é maior em 2012 do que no ano passado, então houve um decréscimo no número de unidades financiadas e um acréscimo no valor de cada contrato", analisa.
Entre os fatores que desaceleraram o crescimento do setor, o SindusCon-SP soma ainda as complicações nos trâmites burocráticos para aprovação de projetos nas prefeituras e a diminuição dos desembolsos do BNDES para infraestrutura. De janeiro a setembro de 2012 foram desembolsados R$ 49,1 bilhões, frente aos R$ 56,1 bilhões do mesmo período de 2011.
Perspectivas
Para 2013, o sindicato estima que os investimentos em infraestrutura cresçam mais acentuadamente. "Esperamos que os investimentos serão fortalecidos e há razões sólidas pra acreditar que isso vai acontecer", afirma Ana Maria Castelo, coordenadora de construção civil da Fundação Getulio Vargas e responsável pela elaboração do estudo do SindusCon.
"O que está em jogo não são só os dois anos finais do governo Dilma. Todos os diagnósticos traçados hoje indicam que se o investimento em infraestrutura não crescer, vai ser difícil sustentar a taxa de crescimento do País", diz a pesquisadora. "O Brasil não vai conseguir crescer apenas com base no consumo. E temos uma sinalização positiva do governo nesse sentido, pois ele já indicou que pretende destravar os problemas de gestão da infraestrutura. As PPPs podem ser uma solução para melhorar essa variável".
Os lançamentos também devem voltar a crescer em 2013, mas em ritmo lento. No segundo semestre de 2012 o emprego nas áreas de preparação de terrenos (como terraplanagem, sondagem, fundações etc.) sofreu uma queda acentuada e terminou outubro com índice negativo, como mostra o gráfico abaixo.
Para Ana Maria Castelo, isso indica que a recuperação dos lançamentos deve ser vagarosa no início do ano, e que a reversão deste cenário é esperada apenas para o segundo semestre de 2013.
Por fim, a taxa de investimento da economia deverá ficar em 17,5% do PIB em 2012, com 45% de participação da construção civil neste indicador. Em 2013, poderá haver uma recuperação da taxa de investimento, que deve ficar em 18,8% do PIB, com participação da construção de 42%.

Fonte: PINIweb

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Torres projetadas por Oscar Niemeyer tem lançamento e início de obras suspensos pelo MP-RJ


Divulgação: PDG

Complexo reunirá hotel, lojas, salas comerciais e espaços corporativos. Valor Geral de Vendas é de R$ 300 milhões


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) suspendeu o lançamento e o início das obras das torres Oscar Niemeyer Monumental, complexo multiuso em Niterói, no Rio de Janeiro. Planejadas para compor o Caminho Niemeyer, as duas torres são questionadas por não se adequarem à política urbanística da cidade, já que possuem 26 pavimentos, dez a mais do que o permitido na região.

O MP-RJ também critica a aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e acredita que o procedimento de aprovação desrespeita a lei do município.

O Oscar Niemeyer Monumental tem área total de 3.900 m². As duas torres são divididas em quatro alas (Monumental Hotel, Monumental Corporate, Monumental Office e Monumental Mall) para abrigar hotel, salas comerciais, lojas e espaços corporativos.

O pólo Momumental Mall é o que dá acesso ao edifício e abrigará 14 lojas, com áreas que variam de 33 m² a 88 m², distribuídas entre o térreo e o segundo pavimento. Um espaço de convivência se integrará ao shopping e dará acesso ao lobby exclusivo do Monumental Office, que conta com 456 salas comerciais, de 19 m² a 63 m².

A outra torre será formada pelo Monumental Hotel e Monumental Corporate. A área de hotelaria ocupará 14 andares, com 293 unidades que variam de 19 m² a 33 m², restaurante, bar e estacionamento. Nos outros nove pavimentos do bloco ficarão o Centro de Convenções e 35 espaços corporativos para grandes empresas, com espaços variando de 98 m² a 229 m². O Business Center, salas de reunião, auditório e estacionamento também estão projetados nessa ala do prédio.

As torres serão ligadas por uma laje-jardim, considerada um dos destaques do projeto. O empreendimento tem Valor Geral de Vendas (VGV) de aproximadamente R$ 300 milhões.

Fonte: PINIweb