Sistema simplifica aos contribuintes
a entrega de informações sobre construção, demolição, reforma e ampliação de
edificações.
A Receita Federal lançou na última sexta-feira (4)
o novo sistema de Declaração Eletrônica de Regularização de Obra (Dero), que
permite que pessoas físicas e jurídicas enviem ao órgão a Declaração e
Informações sobre Obra (Diso) de maneira mais rápida, reduzindo o tempo para
avaliação técnica.
A Diso deve ser entregue à Receita nos casos de
construção, demolição, reforma e ampliação de edificações para que a obra seja
regularizada. No documento, são informados os dados do responsável pela
intervenção e os referentes à própria obra.
A regularização é necessária para averbação dos
imóveis e para que eles possam ser usados, por exemplo, como garantia em
financiamentos. Com os dados regularizados, o contribuinte tem o direito de
receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra.
A
previsão é de que, com a nova sistemática, o tempo médio de tramitação de
documentos para a regularização das obras caia para cerca de cinco dias úteis
caso não seja identificado nenhum problema. Os procedimentos necessários para
entrega da Diso estão disponíveis no site da
Receita Federal.
Fonte: PINI web