sexta-feira, 11 de julho de 2014

Receita cria sistema eletrônico para regularização de obras pela internet

Sistema simplifica aos contribuintes a entrega de informações sobre construção, demolição, reforma e ampliação de edificações.
A Receita Federal lançou na última sexta-feira (4) o novo sistema de Declaração Eletrônica de Regularização de Obra (Dero), que permite que pessoas físicas e jurídicas enviem ao órgão a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) de maneira mais rápida, reduzindo o tempo para avaliação técnica.
A Diso deve ser entregue à Receita nos casos de construção, demolição, reforma e ampliação de edificações para que a obra seja regularizada. No documento, são informados os dados do responsável pela intervenção e os referentes à própria obra.
A regularização é necessária para averbação dos imóveis e para que eles possam ser usados, por exemplo, como garantia em financiamentos. Com os dados regularizados, o contribuinte tem o direito de receber a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra.
A previsão é de que, com a nova sistemática, o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização das obras caia para cerca de cinco dias úteis caso não seja identificado nenhum problema. Os procedimentos necessários para entrega da Diso estão disponíveis no site da Receita Federal.

Fonte: PINI web