quinta-feira, 12 de julho de 2012

JUSTIÇA CONDENA CREA-PR A DEVOLVER TAXA DE ART


A Justiça Federal de Foz de Iguaçu recentemente condenou o CREA/PR a restituir o valor de R$ 9.528,86 (nove mil, quinhentos e vinte oito reais e oitenta e seis centavos) referente ao pagamento indevido (ilegal) da taxa de art. (Justiça Federal - Sentença)
Essa importantíssima decisão é decorrente do ajuizamento da Ação do Técnico Agrícola – Carlinhos Radaelli que confiou na ATAEPAR/SINTEA PR e teve coragem de enfrentar o CREA/PR.

VEJA POR QUE A COBRANÇA DA ART É ILEGAL
O que é um tributo? Quando se fala em imposto o próprio nome diz: é algo que nos é imposto. É aquilo que devemos pagar independentemente de nossa vontade. É algo obrigatório. Como se institui e se cobra um tributo? Você já ouviu dizer que somente a lei pode instituir ou aumentar imposto (art. 150, I, da CF). Quando a lei institui um tributo ela deve especificar quem pode cobrar, quem deve pagar, quando deve pagar e quanto deve pagar. Em determinadas situações, nos tributos conhecidos como reguladores (IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IPI), o art. 153, § 1º, da Constituição, prevê que o Poder Legislativo, mediante lei que estabeleça as condições e os limites, pode alterar o valor das alíquotas. Isto tem sua razão de ser na necessidade de controle do mercado pelo Poder Público. Assim, dentro dos limites fixados em lei, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF, II, IE e do IPI. Não há permissão constitucional para que o Poder Executivo ou suas autarquias fixem ou alterem os valores de outros tributos que não os aqui citados. Por que a cobrança da ART é ilegal? A lei que criou a ART diz que todo o contrato para execução de obras fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Exigir ART não é ilegal. O profissional ou empresa que fizer projetos fornece a ART, como se fosse a receita ou o prontuário médico existente na área da saúde. A ilegalidade não está na exigência da ART. O que não se pode é cobrar taxa de ART. Vejamos, neste sentido, o que diz o artigo 1º, § 2º, da Lei que criou a ART: § 2º O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho. (aqui está a ilegalidade). Foi esclarecido anteriormente que somente o Poder Legislativo pode fixar o valor do tributo. Assim, no momento que a Lei delegou a um órgão da Administração, no caso o CONFEA, o poder de fixar os valores da ART, de forma flagrante, VIOLOU o disposto no artigo 150, I da CF e no artigo 97, IV, do CTN. Como obter a restituição do valor pago a maior? Para obter a restituição do valor o primeiro passo é apurar o quanto foi pago nos últimos 5 (cinco) anos. Quem não tiver estes dados pode obter junto ao CREA a relação das ARTs e respectivos valores pagos. Como fazer nos casos de empresa onde um profissional assina como responsável técnico? A legitimidade para receber é de quem pagou. Quando a empresa presta serviços ou executa as obras, as ARTs são recolhidas em nome da empresa, com o responsável técnico. Nestes casos legitimada para receber é a empresa. Nos casos em que o profissional, pessoa física, por si só, presta serviços ou contrata execução de obras, é ele quem irá obter a restituição. Veja mais em: 
http://www.sinteapr.org.br/taxa_art.html

TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) - RESTITUIÇÃO
O Técnico Agrícola Carlinhos Radaelli ingressou com Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito contra a cobrança ilegal da taxa de anotação de responsabilidade técnica – ART realizada pelo CREA/PR. A taxa de anotação de responsabilidade técnica é cobrada toda a vez que o profissional e/ou a empresa realizar um contrato de prestação de serviço, a exemplo, topografia, prescrição de receita agrícola, construção de prédio, reforma, etc.

A ação movida foi julgada procedente, declarando ilegal a cobrança da taxa de ART e condenando o conselho a restituir/devolver os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos.
Agora, em recente decisão a 2ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso do CREA, confirmando a sentença de 1º Grau.

Fonte: grupo perícias e avaliações 

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