segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Portabilidade do crédito imobiliário



Agora será possível o mutuário transferir sua dívida para outra instituição financeira que lhe ofereça mais vantagens. A portabilidade foi incluída no relatório da MP 567 e entre outras medidas está a desnecessidade de desvincular o bem da matricula a qual está alienado o contrato original, bastando apenas que se faça uma averbação de transferência. O que diminui a burocracia e os custos cartoriais.

A proposta da medida é permitir que o banco que ofereça melhores condições ao mutuário encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.

Fonte: Jefferson Marinho

Nenhum comentário: