Está tramitando no Plenário da Câmara Federal, projeto de lei do Deputado Pernambucano Maurício Rands que propõe alteração no artigo 256 do Código Penal Brasileiro que passa a considerar como crime com pena de reclusão e multa de 01 a 04 anos o responsável por erros em obras de construção civil, independente de haver sinistro ou não. Pelo texto contido no projeto, a atuação da seara civil em casos de interdição sem fatalidade aponta para uma "benevolência da legislação", a qual "não é compatível com a gravidade dos danos causados por vícios no processo de construção de imóveis, tais como a utilização de materiais indevidos e a realização de cálculos estruturais inadequados", diz o deputado Maurício Rands.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
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