Agora será possível o mutuário
transferir sua dívida para outra instituição financeira que lhe ofereça mais
vantagens. A portabilidade foi incluída no relatório da MP 567 e entre outras
medidas está a desnecessidade de desvincular o bem da matricula a qual está
alienado o contrato original, bastando apenas que se faça uma averbação de
transferência. O que diminui a burocracia e os custos cartoriais.
A proposta da medida é permitir que
o banco que ofereça melhores condições ao mutuário encaminhe os procedimentos
necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o
mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a
documentação e apresentá-la à nova instituição.
Fonte: Jefferson Marinho
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