Entenda como calcular o custo das
horas trabalhadas além do turno convencional diário.
Uma grande preocupação das empresas
de qualquer setor, incluindo o de obras, é com o adicional por hora
extraordinária (hora extra). A hora extra acontece quando é extrapolado o tempo
normal da diária de trabalho, de oito horas, ou após completarem- se 44 horas
semanais. Lembrando que não é permitido exceder o tempo de quatro horas extras
por dia.
A Constituição Federal diz que o
valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de, no mínimo, 50% do
salário do empregado. Mas essa proporção varia, sempre para mais, conforme
acordos da categoria ou convenções coletivas de cada setor ou cidade.
Em Salvador, por exemplo, pela
Convenção Coletiva do Trabalho, são respeitados os seguintes acréscimos para as
horas extras:
Segunda a sexta
|
50%
|
Sábados
|
70%
|
Domingos e feriados
|
110%
|
Já em São Paulo, a convenção é regida de maneira diferente:
Segunda a sexta
|
60%
|
Domingos e feriados
|
100%
|
Habitual x eventual
Geralmente, os serviços que demandam horas extras de trabalho são
imprevisíveis e até inevitáveis. A concretagem de uma laje, por exemplo,
geralmente não deve ser paralisada no meio. E, mesmo com planejamento, muitas
vezes é necessário passar do horário de fim de turno.
Algumas obras com maior volume de
serviço – como a construção de barragens – trabalham com turnos mais longos.
“Isso é negociado com os sindicatos. Como a hora extra é constante, diária,
previsível e certa, é comum transformar o adicional em percentual a ser
acrescido aos encargos tradicionais”, explica o engenheiro Aldo Mattos, autor
do livro “Planejamento e Controle de Obras”.
De acordo com Mattos, não há
diferença entre hora extra habitual e eventual, mas é importante saber que de
acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a hora extra não é
obrigatória. Ou seja, o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra a menos
que exista um acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Segundo Ricardo Fontoura, diretor de
construção da Unidade São Paulo da Brookfield Incorporações, no orçamento da
obra já estão inclusos os cálculos de horas extras, tanto para horistas, quanto
para mensalistas. Na fase de estrutura, calcula-se o limite de até 60 horas
extras/ mês. Já na fase de acabamento, o limite é de 40 horas extras/mês.
A fórmula para calcular a hora extra
habitual é a seguinte para qualquer valor de salário:
Percentual adicional ao salário =
(QSM) x (HES x CHE) / S
Sendo que:
» QSM
= quantidade de semanas por mês
» HES
= quantidade de horas extras habituais por semana (3 horas)
» CHE
= custo médio da hora extra (1,50 x R$ 3,65)
» S =
Salário médio mensal (R$800,00)
Agora, vamos aplicar os valores,
levando em conta uma média de três horas extras semanais por operário:
4,33 x (3 x (1,50 x 3,65)) / 800,00
Percentual adicional ao salário =
8,9%
* Valores fictícios, somente para
demonstração do cálculo.
Fonte: Piniweb
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