quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cálculo de hora extra


Entenda como calcular o custo das horas trabalhadas além do turno convencional diário.

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Uma grande preocupação das empresas de qualquer setor, incluindo o de obras, é com o adicional por hora extraordinária (hora extra). A hora extra acontece quando é extrapolado o tempo normal da diária de trabalho, de oito horas, ou após completarem- se 44 horas semanais. Lembrando que não é permitido exceder o tempo de quatro horas extras por dia.
A Constituição Federal diz que o valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de, no mínimo, 50% do salário do empregado. Mas essa proporção varia, sempre para mais, conforme acordos da categoria ou convenções coletivas de cada setor ou cidade.
Em Salvador, por exemplo, pela Convenção Coletiva do Trabalho, são respeitados os seguintes acréscimos para as horas extras:
Segunda a sexta
50%
Sábados
70%
Domingos e feriados
110%

Já em São Paulo, a convenção é regida de maneira diferente:

Segunda a sexta
60%
Domingos e feriados
100%

Habitual x eventual 
Geralmente, os serviços que demandam horas extras de trabalho são imprevisíveis e até inevitáveis. A concretagem de uma laje, por exemplo, geralmente não deve ser paralisada no meio. E, mesmo com planejamento, muitas vezes é necessário passar do horário de fim de turno.

Algumas obras com maior volume de serviço – como a construção de barragens – trabalham com turnos mais longos. “Isso é negociado com os sindicatos. Como a hora extra é constante, diária, previsível e certa, é comum transformar o adicional em percentual a ser acrescido aos encargos tradicionais”, explica o engenheiro Aldo Mattos, autor do livro “Planejamento e Controle de Obras”.
De acordo com Mattos, não há diferença entre hora extra habitual e eventual, mas é importante saber que de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a hora extra não é obrigatória. Ou seja, o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra a menos que exista um acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Segundo Ricardo Fontoura, diretor de construção da Unidade São Paulo da Brookfield Incorporações, no orçamento da obra já estão inclusos os cálculos de horas extras, tanto para horistas, quanto para mensalistas. Na fase de estrutura, calcula-se o limite de até 60 horas extras/ mês. Já na fase de acabamento, o limite é de 40 horas extras/mês.
A fórmula para calcular a hora extra habitual é a seguinte para qualquer valor de salário:

Percentual adicional ao salário = (QSM) x (HES x CHE) / S

Sendo que:
» QSM = quantidade de semanas por mês
» HES = quantidade de horas extras habituais por semana (3 horas)
» CHE = custo médio da hora extra (1,50 x R$ 3,65)
» S = Salário médio mensal (R$800,00)


Agora, vamos aplicar os valores, levando em conta uma média de três horas extras semanais por operário:
4,33 x (3 x (1,50 x 3,65)) / 800,00
Percentual adicional ao salário = 8,9%
* Valores fictícios, somente para demonstração do cálculo.

Fonte: Piniweb 

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