segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Ministério da Fazenda anuncia medidas para estimular crédito imobiliário

Alterações previstas por Medidas Provisórias objetivam aumentar a competitividade e simplificar as operações de financiamento
Com o objetivo de diminuir a burocracia e melhorar a produtividade e a competitividade do mercado de crédito imobiliário brasileiro, o Ministério da Fazenda apresentou na última quarta-feira (20) uma série de medidas a serem tomadas pelo Governo Federal. As mudanças incluem ações relativas ao aumento da segurança jurídica, redução de custos burocráticos e simplificação das operações de financiamento.
Para simplificar a contratação de crédito imobiliário, serão concentradas em um único cartório todas as informações ao imóvel, em uma espécie de registro nacional de imóveis. A alteração, que deverá ser implantada por meio de Medida Provisória (MP) visa à proteção dos envolvidos no processo de financiamento e redução dos gastos operacionais.
Está prevista ainda a criação de Letras Imobiliárias Garantidas, também chamadas de Covered Bond, que servirão de nova fonte de financiamento para o mercado imobiliário. Com o novo título, o processo passará a ter garantia dupla: terá cobertura da Instituição Financeira emissora e a carteira imobiliária ficará apartada dos ativos em caso de liquidação da IF. Também por meio de MP, a mudança deve atrair investidores estrangeiros e promover a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas portadoras de títulos com prazo médio acima de dois anos.
Outra medida define que os bancos poderão utilizar até 3% dos recursos da caderneta de poupança para operações de home equity, linha de crédito em que o imóvel quitado do tomador do empréstimo é colocado como garantia de outro financiamento. A ação reduz os juros de financiamento e prevê a geração de cerca de R$ 16 bilhões em novas operações.
Buscando simplificar o reconhecimento de crédito tributário de operações inadimplidas, a nova regra vai dispensar as instituições financeiras de abrir uma ação judicial para deduzir o prejuízo do imposto a pagar. A medida envolve operações de até R$ 50 mil com garantia, e até R$ 100 mil sem garantia. A alteração será válida para operações inadimplidas em data a partir da publicação da MP.
Já para facilitar a recuperação de bens financiados com alienação fiduciária de clientes inadimplentes, a nova regra determina que o tomador possa optar, no ato da contratação, em conceder ou não uma autorização ao banco para a retomada do bem, em caso de inadimplência. "Assim, o tomador vai ter mais chance de obter o crédito, porque os bancos ficaram mais restritivos para conceder o crédito por causa da insegurança", explicou o ministro da Fazenda Guido Mantega.
Por fim, para aprimorar a segurança jurídica do crédito consignado privado e reduzir o risco de inadimplência, a MP permite que o tomador do crédito autorize a instituição financeira a debitar o valor da prestação simultaneamente ao crédito do salário em conta corrente. O limite de comprometimento da renda será mantido em 30%.
As mudanças anunciadas serão válidas assim que editadas as Medidas Provisórias necessárias e dependem de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança nas regras de alienação fiduciária deve levar mais tempo, já que será incluída em emenda a projeto de lei.
Fonte: Portal PINIweb