Alterações previstas por Medidas
Provisórias objetivam aumentar a competitividade e simplificar as operações de
financiamento
Com o objetivo de diminuir a burocracia e melhorar
a produtividade e a competitividade do mercado de crédito imobiliário
brasileiro, o Ministério da Fazenda apresentou na última quarta-feira (20) uma
série de medidas a serem tomadas pelo Governo Federal. As mudanças incluem
ações relativas ao aumento da segurança jurídica, redução de custos
burocráticos e simplificação das operações de financiamento.
Para simplificar a contratação de crédito
imobiliário, serão concentradas em um único cartório todas as informações ao
imóvel, em uma espécie de registro nacional de imóveis. A alteração, que deverá
ser implantada por meio de Medida Provisória (MP) visa à proteção dos
envolvidos no processo de financiamento e redução dos gastos operacionais.
Está prevista ainda a criação de Letras
Imobiliárias Garantidas, também chamadas de Covered Bond, que servirão de nova
fonte de financiamento para o mercado imobiliário. Com o novo título, o
processo passará a ter garantia dupla: terá cobertura da Instituição Financeira
emissora e a carteira imobiliária ficará apartada dos ativos em caso de
liquidação da IF. Também por meio de MP, a mudança deve atrair investidores
estrangeiros e promover a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas
portadoras de títulos com prazo médio acima de dois anos.
Outra medida define que os bancos poderão utilizar
até 3% dos recursos da caderneta de poupança para operações de home equity,
linha de crédito em que o imóvel quitado do tomador do empréstimo é colocado
como garantia de outro financiamento. A ação reduz os juros de financiamento e
prevê a geração de cerca de R$ 16 bilhões em novas operações.
Buscando simplificar o reconhecimento de crédito
tributário de operações inadimplidas, a nova regra vai dispensar as
instituições financeiras de abrir uma ação judicial para deduzir o prejuízo do
imposto a pagar. A medida envolve operações de até R$ 50 mil com garantia, e
até R$ 100 mil sem garantia. A alteração será válida para operações
inadimplidas em data a partir da publicação da MP.
Já para facilitar a recuperação de bens financiados
com alienação fiduciária de clientes inadimplentes, a nova regra determina que
o tomador possa optar, no ato da contratação, em conceder ou não uma
autorização ao banco para a retomada do bem, em caso de inadimplência.
"Assim, o tomador vai ter mais chance de obter o crédito, porque os bancos
ficaram mais restritivos para conceder o crédito por causa da
insegurança", explicou o ministro da Fazenda Guido Mantega.
Por fim, para aprimorar a segurança jurídica do crédito
consignado privado e reduzir o risco de inadimplência, a MP permite que o
tomador do crédito autorize a instituição financeira a debitar o valor da
prestação simultaneamente ao crédito do salário em conta corrente. O limite de
comprometimento da renda será mantido em 30%.
As mudanças anunciadas serão válidas assim que
editadas as Medidas Provisórias necessárias e dependem de resoluções do
Conselho Monetário Nacional (CMN). A mudança nas regras de alienação fiduciária
deve levar mais tempo, já que será incluída em emenda a projeto de lei.
Fonte: Portal PINIweb
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