quinta-feira, 17 de abril de 2008

Ceará terá maior resort do País em cinco anos

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O secretário estadual Bismarck Maia, visitou ontem as obras do empreendimento, que terá um campo de golfe, ao lado dos investidores, em Aquiraz (Foto: José Leomar)

A construção da primeira fase do empreendimento, o Hotel Pedro Laguna, deve ser concluída no fim de 2009

A primeira fase do complexo turístico Aquiraz Riviera, que prevê a construção do Hotel Pedro Laguna, um campo de golfe e um Club House, deverá estar concluída no fim de 2009. Mas, em novembro deste ano, já serão inaugurados os primeiros oito buracos do campo, dos 18 que estarão dispostos em 7.131 jardas. Para esta etapa serão aplicados recursos da ordem de R$ 54 milhões, dos quais R$ 22 milhões já foram investidos. A expectativa dos investidores é de que em cinco anos o Ceará abrigue o maior empreendimento turístico de padrão internacional do País.

´Acredito que o Aquiraz Riviera, pelas suas características básicas (resorts e golfe) vai ser um marco decisivo na mudança da fase turística do Ceará´, afirma o coordenador de turismo, José Wahnon. Todo o complexo vai envolver investimentos que variam entre R$ 600 milhões a R$ 700 milhões. Somente no Hotel Dom Pedro Laguna, são R$ 30 milhões; no Village Mall, serão aplicados de R$ 150 milhões a R$ 160 milhões.

Nesta primeira etapa, cerca de 700 empregados estão envolvidos na obra, sendo praticamente todos eles moradores da cidade. Estima-se que 30% das obras já estejam concluídas. ´Em novembro, estaremos inaugurando nove buracos do campo de golfe, bem como o clube dos jogadores´, adiantou Stéfano Saviotti, presidente da cadeia dos Hotéis Dom Pedro.

O empreendimento

Localizado na praia de Marambaia, em Aquiraz, a cerca de 25 quilômetros de Fortaleza, o resort vai ocupar uma área total de 300 hectares, sendo 1.800 metros de frente para o mar. O espaço hoteleiro, dividido em oito lotes de quatro hectares, terá uma APA (Área Permanente de Proteção Ambiental) de 58 hectares para proteger a fauna e flora locais.

O Village Mall será o coração do empreendimento com um mix do qual farão parte um shopping center, open-mall, centros de convenções e de artesanato, bares, restaurantes e serviços diversos, como banco, agências de viagens, clínicas, farmácia, além de alguns apartamentos turísticos.

O Riviera deve gerar 4.500 empregos diretos, sendo 1.700 no setor hoteleiro e 2.800 nos setores de golfe, residências turísticas, serviços e comércio. A previsão de empregos indiretos chega a 5.000. Para capacitar o pessoal, o município de Aquiraz está construindo uma escola de turismo e hotelaria.

Pendências

Apesar de possuir todas as licenças para a sua instalação, o Aquiraz Riviera enfrenta, juntamente com o Cumbuco Golf Resort, uma pendência judicial gerada por uma interpretação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que entende que empreendimentos turísticos não podem ser erguidos sobre dunas móveis. Entre os dias 23 e 25 deste mês haverá uma reunião entre o Ministério Público, o governo estadual e os empreendedores, em Fortaleza, para tentar uma solução.

R$ 83,5 MI
Governo investe em infra-estrutura de apoio a resorts

O Governo do Estado, através da Setur (Secretaria de Turismo), está realizando investimentos em infra-estrutura, na região (de Aquiraz ao Iguape) para garantir a implantação de empreendimentos turísticos, não só do Aquiraz Riviera. São R$ 83,5 milhões a serem aplicados na duplicação da CE-040, via principal de acesso ao resort, ponte sobre o Rio Catu, viaduto e outras obras de energia, água e esgoto.

´Considero o empreendimento de grande importância porque até então não tínhamos um equipamento deste porte e por isso estávamos perdendo turistas para outros Estados´, destacou o secretário de Turismo, Bismarck Maia.

Do total aplicado em infra-estrutura, R$ 20 milhões estão sendo destinados à construção do trecho da CE-040, que vai da saída do Aquiraz até o entroncamento da CE-453; R$ 14 milhões na via principal de acesso ao Aquiraz Riviera; e nas demais obras (energia, água e esgoto) e projeto de acompanhamento das obras, somam R$ 49,5 milhões.

Pavilhão

Segundo Maia, um pré-projeto do Pavilhão de Feiras está sendo concebido, devendo ser apresentado ao governador até o fim do mês. Após isso, voltará sua atenção ao Centro de Convenções.

Quanto às desapropriações da área onde deverá ser implantado o Centro, o secretário afirmou que está em fase de negociações com o setor privado. O montante necessário está avaliado entre R$ 32 milhões e R$ 40 milhões.

das obras, pelo seu porte, ocorra em cinco anos.

Isildene Muniz
Repórter

Publicado no Jornal Diário do Nordeste de 17/04/2008

terça-feira, 15 de abril de 2008

ANÁLISE DOS DESABAMENTOS DE PRÉDIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

Autores:

Francisco José Costa Araujo 1, 2

Giselle Cristina da Silva 1

Paulo José Adissi 2

(1. Escola Politécnica - Universidade de Pernambuco; 2. PPGEP - Universidade Federal da Paraíba)

INTRODUÇÃO:

A Região Metropolitana do Recife apresenta um quadro alarmante que compromete a imagem da construção civil brasileira. De 1977 até 2004, 12 edifícios desabaram, deixando mais de 30 vitimas fatais e dezenas de feridos. O primeiro caso registrado aconteceu em julho de 1977, foi o edifício Giselle, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes. Aproximadamente vinte anos depois, o edifício Aquarela, no mesmo município, afundou e, posteriormente, desabou. Em novembro de 1999, o edifício Éricka, no município de Olinda, desmoronou. Menos de dois meses depois, no mesmo bairro, parte do edifício Enseada de Serrambi também desabou. O último caso foi o do edifício Areia Branca em 2004. Atualmente, somente o município de Olinda há cerca de 60 prédios interditados por risco de desabamento.Tais fatos ocorrem quase sem explicação e sem responsáveis aparentes. O estudo realizado visa avaliar as principais causa destes acidentes e propor a adoção de medidas que venham reduzir o número de desabamentos de prédios em Pernambuco.

METODOLOGIA:

Iniciou-se a pesquisa com o levantamento quantitativo de desabamentos registrados na região Metropolitana do Recife. Foram coletados dados referentes à estrutura das edificações, datas, localizações, número de vítimas e laudos técnicos. Em seguida, foram analisados todos os procedimentos burocráticos necessários para execução de uma obra. Feito isto, inicio-se uma pesquisa de campo avaliando a atuação de cada órgão ligado à construção civil, investigando por meio de entrevistas as causas, as conseqüências dos desabamentos e ainda buscando soluções e medidas preventivas para amenizar os acidentes. Entre os entrevistados haviam vários profissionais ligados à área de execução de construções, de fiscalização e a órgãos responsáveis pela segurança da população. Além disso, moradores vitimados também foram entrevistados.

RESULTADOS:

Constatou-se que dentre os edifícios que desabaram em Pernambuco, cinco destes foram feitos em alvenaria auto-portante, os chamados prédios-caixão. Esta técnica é muito utilizada, pois barateia a obra, mas aumenta o risco de ocorrer acidentes. O fato é bastante preocupante porque se estima a existência aproximadamente de 4.000 a 6.000 prédios-caixão nesta região. No caso dos edifícios Éricka e Serrambi, localizados cerca de mil metros do mar, possivelmente foram negligenciadas precauções em relação à estrutura no que diz respeito às fundações, pois o laudo cita como um fator de influência do desabamento a existência de um lençol freático a cerca de 1,5 metro de profundidade do solo. Em geral, antes da ocorrência de desabamentos, nota-se modificações na estrutura e nas fundações do imóvel como trincas e rachaduras. O edifício Aquarela, por exemplo, teve a sua estrutura afundada em um metro e só desabou dois anos depois, em 2000. Porém, nem sempre é possível prever ocorrência de acidentes. Foi que ocorreu com o Éricka, o prédio nunca havia apresentado sinais como rachaduras ou outros tipos de falhas na construção quando desabou. Detectou-se ainda que a maioria dos desabamentos foi provocada por problemas na fundação do prédio e, sobretudo, pela falta de cuidados básicos na execução.

CONCLUSÕES:

Conclui-se que há necessidade de tomar determinadas medidas antes do inicio das construções, durante a execução e depois do término da obra para evitar os problemas posteriores. Principalmente na Região Metropolitana do Recife, primeiramente, é de fundamental importância fazer uma análise físico-química do solo antes do iniciar a obra, pois o tipo de fundação será escolhido em função do solo. Durante a construção, deve-se fazer um controle de qualidade dos materiais utilizados para garantir a resistência da edificação. Depois de terminada a obra, é ideal realizar laudos periódicos, atestando se há necessidade de reparos preventivos ou corretivos e, imediatamente, tomar as providencias cabíveis. Além disso, o engenheiro deve está sempre atento à responsabilidade civil que lhe cabe e a necessidade de sua constante atualização durante o exercício da sua vida profissional. Os órgãos responsáveis pela fiscalização das obras devem apresentar procedimentos para um controle mais rígido das construções e exigir dos responsáveis, no mínimo, a consciente obediência às normas brasileiras. Outro aspecto importante é conscientizar os moradores a não fazer alterações nos apartamentos, sem verificar os problemas que podem acarretar à estrutura de toda a edificação. Tomando sempre as devidas medidas, pode-se minimizar os catastróficos desabamentos que trazem perdas e danos irreparáveis à população vitimada.

Instituição de fomento: Escola Politécnica - Universidade de Pernambuco

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave: Desmoronamentos na construção civil; Alvenaria estrutural; Estruturas em concreto armado.

Publicado nos Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006.

Site: http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/SENIOR/RESUMOS/resumo_3115.html

sábado, 12 de abril de 2008

Saiba como funciona o trabalho dos peritos na cena do crime


A menina Isabella, assassinada no mês passado.

Por Daniel Bittencourt

Toda vez que um caso de grande repercussão toma conta das manchetes, eles entram em cena para solucionar o crime. Quando tudo está resolvido, eles somem e voltam a seu cotidiano profissional, longe dos holofotes. Foi assim quando Daniella Perez morreu, foi assim quando Suzanne Richthofen matou os pais, está sendo assim na investigação que apura a morte da menina Isabella Nardoni, em São Paulo, que foi jogada do sexto andar do prédio onde morava o pai, na zona norte da capital.

Todos esses são casos em que, segundo a lei, o crime deixou vestígios. E é exatamente nessas situações que o Código de Processo Penal brasileiro recomenda que os peritos entrem em cena.

O mistério envolvendo a morte da pequena Isabella tornou-se um desafio para os especialistas da área. O pai e a madrasta foram presos (e depois libertos), suspeitos de terem matado a menina. Eles negam tudo e acusam uma terceira pessoa de arrombar o apartamento, tentar sufocar a menina e jogá-la pela janela.

É aí que entra o trabalho do perito. Até que ponto as evidências da cena do crime batem com as histórias contadas pelos acusados e pelas testemunhas. ‘Ao entrar na cena do crime, a primeira coisa que o perito tem que fazer é estar atento à preservação do local’, explica Erlon Reis, vice-presidente da Associação de Peritos Criminais do Rio de Janeiro, que não quis falar sobre o caso de Isabella.

Depois, os especialistas começam, de fato, a procurar os vestígios deixados pelo criminoso. E, por mais incrível que pareça, a análise do cenário do crime começa por uma inspeção externa e, só depois, avança para onde o fato aconteceu.

A evolução tecnológica ajudou no desenvolvimento das investigações. Hoje é possível, por exemplo, identificar manchas de sangue que foram lavadas e descobrir de quem são as vozes em uma ligação telefônica grampeada. ‘É possível também descobrir, através dos insetos que cercam os cadáveres, se os mortos consumiram drogas, por exemplo’, relata Erlon, explicando como funciona a entomologia forense.

Mas, quem pensa que o DNA também virou instrumento corriqueiro nesse tipo de trabalho está muito enganado. ‘É um exame caro e que só é feito em último caso’, diz Higino Carvalho, perito aposentado e professor de medicina legal da Universidade Gama Filho. ‘Pelo aspecto da lesão, dá para saber há quanto tempo a vítima foi assassinada, por exemplo’, detalha.

Na análise de um crime, o trabalho dos peritos se divide em duas partes: a do perito criminal, que analisa a cena do crime e tudo o que pode ter acontecido por lá, e a do perito legista, que fica responsável por ‘examinar’ a vítima e descobrir o que, no corpo dela, pode haver de informação para ajudar nas investigações da polícia.

O perito criminal pode ter diversos tipos de formação: pode ser químico, físico, biólogo ou mesmo ter feito curso superior em qualquer outra área. O perito legista precisa ser médico e, após concluir a faculdade, escolher trabalhar na área Legal.

Com tantas inovações e tantos recursos à disposição, a conclusão óbvia é ratificada por Erlon Reis. ‘Não existe crime perfeito’.

Matéria publicada no site: www.click21.com.br em 12/04/2008 às 08:49:46

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Avaliação pelo Oficial de Justiça - Alteração do Código de Processo Civil, quanto à avaliação e à perícia - Lei 11.232

Lei 11.232 altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências. Abaixo são mostrados apenas alguns artigos da Lei 11.232, no que tange apenas à perícia e a avaliação realizada pelo oficial de justiça estão abaixo:

LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Art. 475-C.
Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
§ 1° Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
§ 2° Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
§ 3° O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
§ 4°o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
§ 5°o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

§ 1° Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
§ 2° Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005