sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Aumento do prazo de Garantia de obras de Pavimentação

Projeto de Lei 6429/09 do Deputado José Airton Cirilo do Ceará propõe aumento da garantia das obras de pavimentação de estradas e vias urbanas de cinco (05) para seis (06) anos, atribuindo as empresas construtoras a responsabilidade de fazerem os reparos e serviços de manutenção necessários às obras.
Segundo o autor do projeto um dos principais problemas que contribui para o péssimo estado de conservação das estradas é o uso de materiais de baixa qualidade, tanto no pavimento quanto nas camadas de base e sub-base. de forma a ampliar a durabilidade da obra como um todo.
A legislação também determina que justificativas como problemas de excesso de chuvas, de tráfego ou de peso dos veículos não poderão ser usadas para adiar as manutenções e reparos nas vias. "Com a ampliação das responsabilidades [dos empreiteiros] e do prazo de garantia, certamente ocorrerão significativas mudanças nas definições técnicas e na durabilidade das obras públicas de pavimentação, refletindo-se em uma maior economia para o Poder Público", finaliza o documento.
O Projeto de Lei 6429/09 altera o Código Civil, instituído em de 10 de janeiro de 2002. A proposta está sendo analisada pelas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados

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