sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Cuidado redobrado na hora de construir

Está tramitando no Plenário da Câmara Federal, projeto de lei do Deputado Pernambucano Maurício Rands que propõe alteração no artigo 256 do Código Penal Brasileiro que passa a considerar como crime com pena de reclusão e multa de 01 a 04 anos o responsável por erros em obras de construção civil, independente de haver sinistro ou não. Pelo texto contido no projeto, a atuação da seara civil em casos de interdição sem fatalidade aponta para uma "benevolência da legislação", a qual "não é compatível com a gravidade dos danos causados por vícios no processo de construção de imóveis, tais como a utilização de materiais indevidos e a realização de cálculos estruturais inadequados", diz o deputado Maurício Rands.

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