quinta-feira, 6 de novembro de 2008

COMO SUPERAR A CRISE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Excelente materia publicada pela Revista Construção Mercado de novembro de 2008. Veja na íntegra:
Saiba quais ações já podem ser tomadas frente ao novo cenário econômico.
Incorporadoras e construtoras:
a) Estabeleça novas prioridades para aplicação de recursos, considerando as mudanças no cenário econômico. Estabeleça três cenários possíveis: otimista, intermediário e realista.
b) Procure diminuir o nível de endividamento para os próximos meses.
c) Direcione caixa para conclusão de obras em andamento. Na compra de terrenos, atenha-se somente às oportunidades imperdíveis.
d) Revise seu segmento de atuação.
e) Repense lançamentos comerciais e residenciais de médio padrão, com grande oferta de mercado, que eventualmente estivessem previstos antes da crise.
f) Ajuste a patamares mais realistas salários e sistemas de remuneração variável.
g) Aprofunde-se e, se necessário, revise o processo de análise de crédito aos mutuários.

Construtoras de obras públicas.

a) Em princípio, a curto prazo, as obras públicas não deverão ser muito afetadas pela crise. A médio e a longo prazo a situação pode mudar se a arrecadação dos impostos cair significativamente e se as despesas de custeio do governo não forem contidas.
b) As taxas de juros para capital de giro tendem a aumentar, mais pela sensação de instabilidade do momento. As empresas devem negociar taxas melhores ou mudar de banco.
c) Contrate obras dentro dos limites da sua capacidade econômico-financeira para não ter que recorrer aos bancos.>> A crise que afeta mais as incorporadoras vai diminuir a pressão de demanda pela mão-de-obra e materiais básicos e pode favorecer as obras públicas.
d) Revise os custos e os planos de contratação de pessoal.
e) Nas licitações públicas, orçamentos estimativos devem ser examinados com cuidado, pois podem estar com preços defasados ou com Io (data-base do orçamento) antigo.
f) Não dar descontos muito grandes que inviabilizem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Fonte: Maçahico Tisaka

Profissionais da construção:

a) Continue se dedicando à engenharia. Lembre-se: com a parada do desenvolvimento no Brasil há duas/três décadas, a engenharia foi deixada de lado. Hoje, com a retomada, faltam engenheiros.
b) Cautela na mudança de empresa, uma vez que o cenário futuro é de desafios operacionais expressivos e de consolidação, o que pode provocar diminuição de quadros e até demissões.
c) Atenção para contínuas reivindicações de aumento de salário, como ocorrido em 2008. O cenário pode ter mudado. No próximo ano, o ciclo de aquecimento tende a se atenuar e as remunerações, se isso se confirmar, serão estabilizadas.

Fornecedores de materiais de construção:
a) Revise, junto a seus clientes, os compromissos de atendimento ao mercado. Boa parte das incorporadoras está revendo suas metas para baixo.
b) Não tome decisões drásticas em relação aos planos de expansão da produção; o ciclo de crescimento do setor continua.
c) Evite grandes reajustes de preços que possam prejudicar o equilíbrio financeiro da demanda. Dada a tendência de queda do número de projetos, aumentos além das pressões de custos com matéria-prima podem fragilizar ainda mais o consumo.
d) Aprimore o relacionamento com as construtoras e incorporadoras. No cenário atual, a manutenção de clientes é estratégica.
e) Aproveite para reestabelecer os estoques a níveis seguros.
f) Setorialmente, a indústria de fornecedores cogita solicitar ao governo
benefícios na desoneração de impostos e manutenção das linhas de
crédito já existentes, como forma de assegurar a manutenção da
demanda e dar continuidade ao atendimento do déficit habitacional.

Escritórios de projetos:
a) Examine contratos existentes e as novas programações de clientes para 2009.
b) Reforce o foco no planejamento e controle de prazos, custos e qualidade, visando a melhorias do desempenho técnico global.
c) Fique atento ao volume de lançamentos das incorporadoras. Assim, em caso de queda na demanda, é possível desmobilizar a estrutura interna do escritório com antecedência.
d) Reforce o caixa da empresa com os recursos vindos de projetos em andamento e revise suas projeções de endividamento.

Fonte: Revista Construção mercado n° 88 - novembro 2008

terça-feira, 21 de outubro de 2008

O MERCADO IMOBILIÁRIO DO CARIRI E A CRISE MUNDIAL


Já são visíveis em alguns setores da economia brasileira os primeiros sinais da crise financeira mundial. Nesse cenário, o setor imobiliário que acumulou os melhores resultados dos últimos 20 anos, está sob o olhar atento de empresários, investidores, governo e entidades ligadas a esse setor que já demonstram preocupação de que se reproduza no Brasil a crise imobiliária que acometeu os Estados Unidos e deu origem à tão propalada e temida crise financeira mundial.
Cabe aqui uma breve retrospectiva dos fatos que antecederam esta crise. Em 2001, logo após a crise das empresas pontocom, os juros do Federal Reserve (o banco central americano) foram caindo gradativamente para que a economia se recuperasse. O setor imobiliário, atento à nova fase econômica de taxas baixas de juros aproveitou para alavancar suas vendas, culminando com o desenvolvimento acelerado do mercado imobiliário americano, atingindo seu apogeu em 2005, com a expectativa de valorização dos imóveis e de aumento dos investimentos no setor. Para aproveitar o “boom imobiliário”, as financeiras norte-americanas, que detêm um sistema de financiamento via hipotecas, começaram a liberar empréstimos para o segmento subprime (crédito de risco concedido às famílias de baixa renda) e o resultado foi o colapso na economia norte-americana e que respingou em todo o mundo.
Alguns investidores tradicionais temem que a exemplo dos Estados Unidos, o Brasil esteja vivendo uma “bolha” imobiliária. Apesar da preocupação, especialistas do setor imobiliário afirmam que a crise, além de mundial e real, não representa grandes riscos ao mercado imobiliário brasileiro, pois atualmente existem critérios e regulamentações rígidas para análise e aprovação de crédito no Brasil. Outro fator de peso é a alienação fiduciária, que permite ao banco ou instituição financeira retomar o imóvel em caso de inadimplência num período de 90 dias.
Apesar disso, a crise existe e não podemos fechar os olhos para ela. Por outro lado, com a turbulência econômica, hoje é muito mais seguro investir em imóveis do que na Bolsa de Valores. A aplicação em imóveis é sólida e segura e o déficit habitacional é uma realidade.
O mercado imobiliário do Cariri é atípico quando comparado com o mercado de outras regiões do país. Além da demanda reprimida por moradias e do crescimento exponencial da construção civil do Cariri, a maioria das construtoras e investidores trabalha com autofinanciamento e a maior parte do crédito imobiliário provém de recursos da poupança ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que, segundo afirmou recentemente a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, não deve diminuir e não terá as taxas de juros aumentadas.
Tantas garantias colocam o mercado imobiliário da região do Cariri em uma posição privilegiada e segura em meio às oscilações do mercado de ações da Bolsa de Valores e da economia interna e externa. Com isso, os construtores e empresários ligados ao setor devem permanecer otimistas, pois o mercado imobiliário local ainda está carente de unidades habitacionais e a massa salarial dos caririenses está em crescimento, o que garante a liquidez do setor.

Jefferson Luiz Alves Marinho
Especialista em Avaliações de imóveis e Perícias de Engenharia
Professor do Departamento de Construção Civil da URCA.

Caixa não vai alterar condições de financiamento da casa própria

SÃO PAULO (Agência Brasil), 21 de outubro - A Caixa Econômica Federal não vai alterar as condições de financiamento imobiliário diante da crise econômica mundial. A posição é válida tanto para contratos de pessoas físicas quanto jurídicas. A informação é da superintendente nacional de Habitação da Caixa, Bernadete Maria Pinheiro Coury. “Com relação especificamente a esse momento de crise, a orientação que nós temos e que seguimos é que a Caixa manterá as condições de financiamento. Não pretendemos aumentar os juros ou mudar prazos e nem alterar a cota de financiamento. Os prazos [continuam] de até trinta anos e as cotas de até 100%”, afirmou na segunda-feira (20) em São Paulo, durante a quarta edição do Fórum Nacional de Sustentabilidade da Construção.De acordo com Coury, a instituição financeira não verificou até o momento diminuição no ritmo de fechamento de contratos de financiamento imobiliário praticados pelo banco. “Até a semana passada, o ritmo de contratação não foi alterado. Mas, a gente acredita que se não houver um recrudescimento da greve [dos bancários], isso pode ficar um pouquinho comprometido”, considerou. A superintendente admitiu, porém, que as construtoras podem eventualmente, no atual momento de crise, diminuir a quantidade de imóveis lançados no mercado. “Os empresários estão dizendo que, eventualmente, vão reavaliar lançamentos. A Caixa vai agir sempre visando ao atendimento do mercado. Se houver uma redução de oferta de unidades habitacionais, a gente vai contribuir para que essa redução não exista, mantendo a oferta de crédito”, disse. Questionada se recomendaria às pessoas fechar contratos de financiamento diante da atual conjuntura econômica, Coury afirmou que “a qualquer momento” a decisão de assumir um compromisso em longo prazo tem de ser avaliada pela própria pessoa, de acordo com a condição dela. “No momento atual, se ela vier na Caixa buscar um crédito, qual a certeza que ela vai ter? Que ela está assumindo um crédito com uma taxa de juros que nós garantimos que, com certeza, está entre as mais baixas do mercado. Se ela tiver condição, pode assumir sem medo”, disse. De acordo com a Empresa Brasileira de Estudos sobre Patrimônio (Embraesp), os lançamentos residenciais na cidade de São Paulo totalizaram 23.112 unidades no período de janeiro a agosto deste ano, um crescimento de 37,70 % em relação ao mesmo período de 2007. Empresários do setor também ressaltaram que, por ora, não notaram diminuição dos negócios e tampouco a fragilização das corporações do setor, apesar da desvalorização das empresas de construção na bolsa de valores. “Em janeiro deste ano, as ações da Cyrela valiam R$ 29,00. Na última sexta-feira, fecharam em R$ 11,00. E eu posso assegurar que a empresa hoje é muito melhor do que era em janeiro. A empresa só melhorou, só cresceu, só ganhou dinheiro, só está mais sólida. [A desvalorização] não afeta fluxo de caixa, é uma relação acionista. Afetaria em uma busca de capitalização futura da empresa, mas nós não vamos fazer [capitalização] agora por uma razão óbvia, nós não vamos vender ações da empresa por R$ 11,00”, disse Ubirajara Spessotto, diretor-geral da Cyrela Brazil Realty.
Matéria de Bruno Bocchin, publicada em 21/10/2008, 06:54:37, no site Click21.

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

O Crescimento Exponencial da Construção Civil do Cariri

A posição estratégica da região do Cariri a transforma num importante pólo comercial do Nordeste, com forte desenvolvimento cultural, educacional, turístico, religioso e industrial, sendo este último motivado pela instalação de novas empresas que são estimuladas por programas ou benefícios fiscais (redução da carga tributária) proposta pelo governo.

Tanto a interiorização industrial quanto a implantação de um pólo universitário, aliado à inserção do Cariri na economia globalizada, são fatores que têm favorecido o crescimento da construção civil nessa abençoada região, uma vez que, com o aumento da população, ocorre o aumento pela procura de imóveis e a necessidade de se expandir os serviços e os equipamentos públicos.

No que diz respeito ao crescimento, o mercado imobiliário do Cariri já sofreu um “boom”, principalmente por conta das diversas opções de crédito (Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC, Poupex – Banco do Brasil e diversas companhias de consórcios imobiliários). Outro fator é o aumento do prazo dos financiamentos (até 30 anos) e o aumento da renda da população, que já é um reflexo deste crescimento exponencial verificado na região.

A verticalização das edificações já começa a mostrar que veio para ficar. São prédios de luxos, com alto padrão de qualidade e com excelente partido urbanístico. Condomínios fechados de alto nível estão sendo construídos em várias partes da cidade. Foi criada a primeira Associação dos Construtores do Cariri - ACC e recentemente foi realizado na região o 1° Feirão de Imóveis, promovido pela Caixa Econômica Federal, e, na oportunidade, foi empossada a 1ª Diretoria do Sinduscon (Sindicado da Indústria da Construção Civil) na cidade de Juazeiro do Norte. No que tange à formação profissional, contamos com três instituições de ensino superior que formam profissionais para atuar no segmento da construção civil, sendo o mais antigo o curso de Tecnólogo da Construção Civil da URCA, que atua na região desde 1976, seguido pelo Curso de Produção Civil do CEFET e mais recentemente pelo Curso de Engenharia Civil da UFC.

O processo de transformação que a região vem experimentando já é realidade, mas é necessário alertar que os desafios a serem vencidos são grandes. Portanto, é necessário que o setor da construção civil continue encetando ações como as descritas acima para que o padrão de produtividade e qualidade das construções seja aumentado, desmistificando a visão da sociedade de que o setor da construção civil é depositário de mão-de-obra desqualificada e de produção artesanal.

Mas somente isto não é suficiente. Paralelamente às ações da iniciativa privada é necessário que o poder público aja, melhorando a sua atuação no tocante ao cumprimento da legislação (Código de Obras e Postura e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), garantindo uma ocupação de forma ordenada, bem como, buscando investimentos para serem aplicados na construção de equipamentos urbanos e infra-estrutura básica, dando condições da cidade se expandir de forma equilibrada e sem agredir o meio-ambiente.

Jefferson Luiz Alves Marinho
Professor e Coordenador do Curso de Construção Civil da URCA
Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Eng° de Avaliações e Perícias de Engenharia.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

No Clima da ExpoCrato

Julho é o mês mais esperado dos cratenses e, porque não dizer, dos caririenses. Além de ser o mês das férias escolares e um período onde predomina um clima agradável é, sem sombra de dúvidas, a Exposição Centro-Nordestina de Animais e Produtos Derivados, mais conhecida como EXPOCRATO, o evento mais aguardado dos cratenses. Neste período a cidade se transforma: ruas são asfaltadas, meio-fios são pintados, terrenos são limpos, iluminação é reposta, a sinalização do trânsito é refeita, adornos são colocados da entrada da cidade até o parque onde se realiza o evento, além da grande quantidade de turistas de todo Brasil, que se dirigem à nossa cidade para participar do evento.

É inquestionável que a Exposição do Crato já é um evento consagrado no cenário nacional, sobretudo no tocante ao grande número de negócios agropecuários realizados, atraindo turistas que se encantam pelas atrações naturais da Chapada do Araripe, pelas atrações culturais e artísticas do povo da região, pelas tradições religiosas, mas indubitavelmente, pela calorosa hospitalidade dos cratenses.

A realidade é que o astral do povo do Crato melhora durante os dias que antecedem a EXPOCRATO, aumentando ainda mais durante a semana de realização do evento. Neste período a feição da cidade muda, fica mais bela, mais atraente e mais cheia de encanto. O comércio abre mais tarde e fecha mais cedo. Nas praças não se fala em outra coisa, a não ser comentar as novidades da Exposição. Os clubes são invadidos por pessoas que buscam as belezas naturais e as fontes de águas cristalinas. Os bares e restaurantes ficam cheios ao cair da tarde, onde a população e visitantes fazem a “base” para mais logo, à noite. Os idosos colocam suas cadeiras nas calçadas para ver o movimento.

Mas, nem tudo são flores. A cidade ainda carece de melhoria na qualidade dos serviços e equipamentos públicos. Existem poucos hotéis e restaurantes, obrigando os turistas a se hospedarem nas cidades vizinhas. A malha viária possui várias opções, mas a conservação das estradas de acesso à região do Cariri não ajuda. No tocante à infra-estrutura aérea, já não se pode dizer o mesmo, pois contamos com um modesto aeroporto e com apenas uma companhia atuando na região. Falta um centro de apoio ao turista, onde sejam oferecidas informações sobre pontos turísticos, museus, igrejas, cultura, artesanato, gastronomia, clubes, trilhas ecológicas, fontes de águas naturais... Enfim, um serviço que possa dar suporte ao turista, fazendo com que a sua estadia seja inesquecível.

É importante ressaltar que para garantir o sucesso do evento é necessário que todos evitem qualquer tipo de excesso, que se desarmem não só literalmente, mas principalmente da arrogância e espírito de violência, que não sujem a cidade, que tratem bem o turista e que respeitem o próximo.

Jefferson Luiz Alves Marinho
Professor e Coordenador do Curso de Construção Civil da URCA.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Corretores têm condições de avaliar imóveis

Em recente fórum da revista Téchne, leitores ascenderam a polêmica sobre a realização de avaliações imobiliárias por profissionais não habilitados. Embora essa discussão seja antiga no setor, a escassez de engenheiros estaria agravando esse problema. Apesar de uma lei específica atribuir a competência aos profissionais do Confea, o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto, acredita que as atribuições dos corretores vão além da mera venda. Tito Lívio Ferreira Gomide, ex-presidente do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo) diz que os corretores estão indo muito além de apenas dar uma opinião. Confira o que disseram os entrevistados:

Os profissionais associados ao Creci possuem a prerrogativa de avaliar um imóvel?
José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP - Sabemos da capacidade dos nossos inscritos em realizar avaliações. O corretor não pode ser considerado apenas um vendedor de imóveis, visto que nossa atividade envolve inúmeros outros atos além da venda em si, como pesquisa sobre a documentação do imóvel, inspeções a fim de constatar as condições e definir o valor de mercado das propriedades. Por exercer tais atividades de forma rotineira, e ainda possuindo em seu currículo um curso específico de avaliações imobiliárias, o corretor torna-se, sem dúvida, um especialista no assunto.
Em que situações esses profissionais estão aptos a emitir um parecer?
Neto - A legislação processual de forma simples estabelece que o perito em avaliações deva ter conhecimento técnico ou científico. Assim, a avaliação de imóvel não é atribuição privativa de engenheiro. Cito, como exemplo, uma decisão da Justiça de Santa Catarina sobre o assunto: A avaliação de imóveis não demanda conhecimentos específicos de engenharia, arquitetura ou agronomia. Para se determinar o valor de um imóvel, é necessário o conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe àquelas áreas de conhecimento, podendo ser aferida pelos corretores de imóveis ou outros profissionais com conhecimento sobre o tema. Dessa forma, o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, o qual possibilitou a realização de perícias judiciais por corretores de imóveis, não feriu direito líquido e certo dos profissionais inscritos no CREA, pois a avaliação de imóveis não é ato privativo desses profissionais (Rec. Esp. nº 277443 STJ decisão monocrática julgado em 11.06.2002).
O Creci já identificou a atuação irregular de associados nessa questão?
Há algum trabalho para evitar que eles atuem em questões de engenharia?
Neto - Em nenhum momento, o Conselho Regional identificou atuação irregular de seus inscritos no que se refere à avaliação de imóveis. Mesmo porque, o Creci-SP é um órgão de fiscalização das atividades imobiliárias, trabalhando ao lado da Justiça no sentido de coibir a atuação de pseudoprofissionais.

profissionais associados ao Creci possuem a prerrogativa de avaliar um imóvel?
Tito Lívio Ferreira Gomide - ex-presidente do Ibape-SP- Os corretores desejam avaliar um imóvel desde a sanção da lei em 1978. Está escrito nela que eles podem opinar em questões de avaliações. Um engenheiro possui conhecimento para determinar se a escadaria atende a legislação, se os elevadores atendem o trafego e a situação desses equipamentos, por exemplo. A avaliação é baseada em pelo menos três fatores: o primeiro é a inspeção do bem, ou vistoria. Nela sabemos as condições das instalações, da fundação. O segundo ponto é uma pesquisa relacionada a bens similares. O último é determinar a metodologia científica para considerar diversos pontos que podem valorizar ou desvalorizar o empreendimento. Há diversas formas para realizar uma avaliação, mas é uma ciência. O corretor não está preparado para essa complexidade.
Em que situações esses profissionais estão aptos a emitir um parecer?
Gomide - Como dito antes, eles podem apenas opinar. Eles palpitam, mas transformam isso em avaliação. Em termos jurídicos, é apenas uma prova testemunhal, ao contrário de um perito. O palpite é algo bom, mas são necessárias referências. Se o corretor conhece um apartamento e sabe das características, da região, consegue opinar de forma coerente. Entretanto, não pode dizer tecnicamente qual é a condição do empreendimento. A avaliação é cara, em uma residência talvez o palpite seja bom. Já o investidor não aceita isso, ele deseja uma visão técnica.
Veja o que dizem as leis:
A lei nº 5.194, decretada em 24 de dezembro de 1966, regula as atribuições dos engenheiros, arquitetos e agrônomos, entre as quais, a de avaliações de imóveis, e delega tal responsabilidade ao Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
A NBR 14.653 também atribui a responsabilidade aos profissionais relacionados aos Creas (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Outra lei que pende essa questão para os engenheiros é o próprio código que regula a profissão de Corretores de Imóveis lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Ela determina que esse profissional intermediará a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis, podendo, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Uma leitura complementar pode ser realizada com o CPC (Código de Processo Civil). Nos processos jurídicos, serão considerados peritos, os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. Os técnicos em transações imobiliárias possuem nível secundário em sua grande maioria. Na tentativa de solucionar esse entrave, o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) criaram os cursos nas Áreas das Ciências e Gestão de Negócios Imobiliários. "Eles se aproveitaram de uma brecha do MEC e do Ministério da Educação e criaram cursos de curta duração, que não possuem elementos de engenharia", critica Paulo Grandiski, engenheiro membro do IBAPE-SP e um dos autores da NBR 14.653.
Artigo publicado na PINIweb, em 29/Abril/2008, pelo repórter Rafael Frank, com o título: Engenheiros acusam profissionais sem Crea de fazer avaliações de imóveis

Projeto de lei prevê assistência técnica de arquitetos e engenheiros à autoconstrução


Lei que tramita no Senado pretende dar assessoria gratuita de construção para famílias com renda de até três salários mínimos Rafael Frank
Se o Projeto Lei 6.981 que tramita no Senado for aprovado, engenheiros civis, arquitetos e urbanistas serão contratados pelas prefeituras para dar assistência técnica gratuita às famílias de baixa renda. Os serviços de engenharia e arquitetura incluiriam a construção de novas residências, reformas, ampliações ou regularizações fundiárias.
O atendimento seria prioritário às iniciativas sob o regime de mutirão ou áreas declaradas por lei como de interesse social. "As entidades estão pleiteando a prestação de serviços e engenharia e arquitetura pública há muitos anos", afirma Ricardo Veiga, presidente do Confea. O próprio Conselho possui programas de engenharia e arquitetura públicas semelhantes, como o Programa Casa Fácil (Crea Paraná) e Programa Engenharia e Arquiteturas Públicas (Crea Minas Gerais).
Veiga não identifica a autoconstrução dessas famílias como uma ameaça ao setor pela atual condição do mercado. Ele salienta que a inserção de aspectos técnicos nessas construções apenas acrescentaria melhorias à sociedade e evitaria problemas como desabamentos ou reformas desnecessárias por erros de execução. "O profissional pode orientar para evitar gastos e, até mesmo, o consumo de insumos de forma desnecessária", aponta. Outra melhoria diz respeito à questão estética que os arquitetos e urbanistas poderiam oferecer aos projetos dessas famílias.
A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), a Ademi (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) e o Deputado Zezéu Ribeiro não se pronunciaram até o encerramento desta matéria.
O projeto, que engloba famílias com renda de até três salários mínimos, foi baseado no artigo 6° da Constituição Federal, que estabelece o direito social à moradia, além de outros dispositivos legais. Ainda não há data definida para a votação do projeto. De autoria do Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), que também é arquiteto e ex-conselheiro do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), o texto teve colaboração de diversas entidades do setor profissional da construção civil.
O projeto foi escrito em 2006 após duas audiências públicas na Câmara dos Deputados, mesas-redondas no Fórum Mundial Social e seminários promovidos pela FNA (Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas) com participação do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), Sistema Confea/Crea, Ministério das Cidades, universidades e até mesmo prefeituras. Ainda não há definição quanto à procedência dos recursos para a implantação do projeto.
Participe do fórum: Prefeituras devem fornecer gratuitamente serviços de engenheiros e arquitetos para famílias de baixa renda? Isso é engenharia pública ou estímulo à autoconstrução?

Artigo publicado em 21 de maio de 2008 no site da pini (www.pini.com.br)

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Ceará terá maior resort do País em cinco anos

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O secretário estadual Bismarck Maia, visitou ontem as obras do empreendimento, que terá um campo de golfe, ao lado dos investidores, em Aquiraz (Foto: José Leomar)

A construção da primeira fase do empreendimento, o Hotel Pedro Laguna, deve ser concluída no fim de 2009

A primeira fase do complexo turístico Aquiraz Riviera, que prevê a construção do Hotel Pedro Laguna, um campo de golfe e um Club House, deverá estar concluída no fim de 2009. Mas, em novembro deste ano, já serão inaugurados os primeiros oito buracos do campo, dos 18 que estarão dispostos em 7.131 jardas. Para esta etapa serão aplicados recursos da ordem de R$ 54 milhões, dos quais R$ 22 milhões já foram investidos. A expectativa dos investidores é de que em cinco anos o Ceará abrigue o maior empreendimento turístico de padrão internacional do País.

´Acredito que o Aquiraz Riviera, pelas suas características básicas (resorts e golfe) vai ser um marco decisivo na mudança da fase turística do Ceará´, afirma o coordenador de turismo, José Wahnon. Todo o complexo vai envolver investimentos que variam entre R$ 600 milhões a R$ 700 milhões. Somente no Hotel Dom Pedro Laguna, são R$ 30 milhões; no Village Mall, serão aplicados de R$ 150 milhões a R$ 160 milhões.

Nesta primeira etapa, cerca de 700 empregados estão envolvidos na obra, sendo praticamente todos eles moradores da cidade. Estima-se que 30% das obras já estejam concluídas. ´Em novembro, estaremos inaugurando nove buracos do campo de golfe, bem como o clube dos jogadores´, adiantou Stéfano Saviotti, presidente da cadeia dos Hotéis Dom Pedro.

O empreendimento

Localizado na praia de Marambaia, em Aquiraz, a cerca de 25 quilômetros de Fortaleza, o resort vai ocupar uma área total de 300 hectares, sendo 1.800 metros de frente para o mar. O espaço hoteleiro, dividido em oito lotes de quatro hectares, terá uma APA (Área Permanente de Proteção Ambiental) de 58 hectares para proteger a fauna e flora locais.

O Village Mall será o coração do empreendimento com um mix do qual farão parte um shopping center, open-mall, centros de convenções e de artesanato, bares, restaurantes e serviços diversos, como banco, agências de viagens, clínicas, farmácia, além de alguns apartamentos turísticos.

O Riviera deve gerar 4.500 empregos diretos, sendo 1.700 no setor hoteleiro e 2.800 nos setores de golfe, residências turísticas, serviços e comércio. A previsão de empregos indiretos chega a 5.000. Para capacitar o pessoal, o município de Aquiraz está construindo uma escola de turismo e hotelaria.

Pendências

Apesar de possuir todas as licenças para a sua instalação, o Aquiraz Riviera enfrenta, juntamente com o Cumbuco Golf Resort, uma pendência judicial gerada por uma interpretação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que entende que empreendimentos turísticos não podem ser erguidos sobre dunas móveis. Entre os dias 23 e 25 deste mês haverá uma reunião entre o Ministério Público, o governo estadual e os empreendedores, em Fortaleza, para tentar uma solução.

R$ 83,5 MI
Governo investe em infra-estrutura de apoio a resorts

O Governo do Estado, através da Setur (Secretaria de Turismo), está realizando investimentos em infra-estrutura, na região (de Aquiraz ao Iguape) para garantir a implantação de empreendimentos turísticos, não só do Aquiraz Riviera. São R$ 83,5 milhões a serem aplicados na duplicação da CE-040, via principal de acesso ao resort, ponte sobre o Rio Catu, viaduto e outras obras de energia, água e esgoto.

´Considero o empreendimento de grande importância porque até então não tínhamos um equipamento deste porte e por isso estávamos perdendo turistas para outros Estados´, destacou o secretário de Turismo, Bismarck Maia.

Do total aplicado em infra-estrutura, R$ 20 milhões estão sendo destinados à construção do trecho da CE-040, que vai da saída do Aquiraz até o entroncamento da CE-453; R$ 14 milhões na via principal de acesso ao Aquiraz Riviera; e nas demais obras (energia, água e esgoto) e projeto de acompanhamento das obras, somam R$ 49,5 milhões.

Pavilhão

Segundo Maia, um pré-projeto do Pavilhão de Feiras está sendo concebido, devendo ser apresentado ao governador até o fim do mês. Após isso, voltará sua atenção ao Centro de Convenções.

Quanto às desapropriações da área onde deverá ser implantado o Centro, o secretário afirmou que está em fase de negociações com o setor privado. O montante necessário está avaliado entre R$ 32 milhões e R$ 40 milhões.

das obras, pelo seu porte, ocorra em cinco anos.

Isildene Muniz
Repórter

Publicado no Jornal Diário do Nordeste de 17/04/2008

terça-feira, 15 de abril de 2008

ANÁLISE DOS DESABAMENTOS DE PRÉDIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

Autores:

Francisco José Costa Araujo 1, 2

Giselle Cristina da Silva 1

Paulo José Adissi 2

(1. Escola Politécnica - Universidade de Pernambuco; 2. PPGEP - Universidade Federal da Paraíba)

INTRODUÇÃO:

A Região Metropolitana do Recife apresenta um quadro alarmante que compromete a imagem da construção civil brasileira. De 1977 até 2004, 12 edifícios desabaram, deixando mais de 30 vitimas fatais e dezenas de feridos. O primeiro caso registrado aconteceu em julho de 1977, foi o edifício Giselle, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes. Aproximadamente vinte anos depois, o edifício Aquarela, no mesmo município, afundou e, posteriormente, desabou. Em novembro de 1999, o edifício Éricka, no município de Olinda, desmoronou. Menos de dois meses depois, no mesmo bairro, parte do edifício Enseada de Serrambi também desabou. O último caso foi o do edifício Areia Branca em 2004. Atualmente, somente o município de Olinda há cerca de 60 prédios interditados por risco de desabamento.Tais fatos ocorrem quase sem explicação e sem responsáveis aparentes. O estudo realizado visa avaliar as principais causa destes acidentes e propor a adoção de medidas que venham reduzir o número de desabamentos de prédios em Pernambuco.

METODOLOGIA:

Iniciou-se a pesquisa com o levantamento quantitativo de desabamentos registrados na região Metropolitana do Recife. Foram coletados dados referentes à estrutura das edificações, datas, localizações, número de vítimas e laudos técnicos. Em seguida, foram analisados todos os procedimentos burocráticos necessários para execução de uma obra. Feito isto, inicio-se uma pesquisa de campo avaliando a atuação de cada órgão ligado à construção civil, investigando por meio de entrevistas as causas, as conseqüências dos desabamentos e ainda buscando soluções e medidas preventivas para amenizar os acidentes. Entre os entrevistados haviam vários profissionais ligados à área de execução de construções, de fiscalização e a órgãos responsáveis pela segurança da população. Além disso, moradores vitimados também foram entrevistados.

RESULTADOS:

Constatou-se que dentre os edifícios que desabaram em Pernambuco, cinco destes foram feitos em alvenaria auto-portante, os chamados prédios-caixão. Esta técnica é muito utilizada, pois barateia a obra, mas aumenta o risco de ocorrer acidentes. O fato é bastante preocupante porque se estima a existência aproximadamente de 4.000 a 6.000 prédios-caixão nesta região. No caso dos edifícios Éricka e Serrambi, localizados cerca de mil metros do mar, possivelmente foram negligenciadas precauções em relação à estrutura no que diz respeito às fundações, pois o laudo cita como um fator de influência do desabamento a existência de um lençol freático a cerca de 1,5 metro de profundidade do solo. Em geral, antes da ocorrência de desabamentos, nota-se modificações na estrutura e nas fundações do imóvel como trincas e rachaduras. O edifício Aquarela, por exemplo, teve a sua estrutura afundada em um metro e só desabou dois anos depois, em 2000. Porém, nem sempre é possível prever ocorrência de acidentes. Foi que ocorreu com o Éricka, o prédio nunca havia apresentado sinais como rachaduras ou outros tipos de falhas na construção quando desabou. Detectou-se ainda que a maioria dos desabamentos foi provocada por problemas na fundação do prédio e, sobretudo, pela falta de cuidados básicos na execução.

CONCLUSÕES:

Conclui-se que há necessidade de tomar determinadas medidas antes do inicio das construções, durante a execução e depois do término da obra para evitar os problemas posteriores. Principalmente na Região Metropolitana do Recife, primeiramente, é de fundamental importância fazer uma análise físico-química do solo antes do iniciar a obra, pois o tipo de fundação será escolhido em função do solo. Durante a construção, deve-se fazer um controle de qualidade dos materiais utilizados para garantir a resistência da edificação. Depois de terminada a obra, é ideal realizar laudos periódicos, atestando se há necessidade de reparos preventivos ou corretivos e, imediatamente, tomar as providencias cabíveis. Além disso, o engenheiro deve está sempre atento à responsabilidade civil que lhe cabe e a necessidade de sua constante atualização durante o exercício da sua vida profissional. Os órgãos responsáveis pela fiscalização das obras devem apresentar procedimentos para um controle mais rígido das construções e exigir dos responsáveis, no mínimo, a consciente obediência às normas brasileiras. Outro aspecto importante é conscientizar os moradores a não fazer alterações nos apartamentos, sem verificar os problemas que podem acarretar à estrutura de toda a edificação. Tomando sempre as devidas medidas, pode-se minimizar os catastróficos desabamentos que trazem perdas e danos irreparáveis à população vitimada.

Instituição de fomento: Escola Politécnica - Universidade de Pernambuco

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave: Desmoronamentos na construção civil; Alvenaria estrutural; Estruturas em concreto armado.

Publicado nos Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006.

Site: http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/SENIOR/RESUMOS/resumo_3115.html

sábado, 12 de abril de 2008

Saiba como funciona o trabalho dos peritos na cena do crime


A menina Isabella, assassinada no mês passado.

Por Daniel Bittencourt

Toda vez que um caso de grande repercussão toma conta das manchetes, eles entram em cena para solucionar o crime. Quando tudo está resolvido, eles somem e voltam a seu cotidiano profissional, longe dos holofotes. Foi assim quando Daniella Perez morreu, foi assim quando Suzanne Richthofen matou os pais, está sendo assim na investigação que apura a morte da menina Isabella Nardoni, em São Paulo, que foi jogada do sexto andar do prédio onde morava o pai, na zona norte da capital.

Todos esses são casos em que, segundo a lei, o crime deixou vestígios. E é exatamente nessas situações que o Código de Processo Penal brasileiro recomenda que os peritos entrem em cena.

O mistério envolvendo a morte da pequena Isabella tornou-se um desafio para os especialistas da área. O pai e a madrasta foram presos (e depois libertos), suspeitos de terem matado a menina. Eles negam tudo e acusam uma terceira pessoa de arrombar o apartamento, tentar sufocar a menina e jogá-la pela janela.

É aí que entra o trabalho do perito. Até que ponto as evidências da cena do crime batem com as histórias contadas pelos acusados e pelas testemunhas. ‘Ao entrar na cena do crime, a primeira coisa que o perito tem que fazer é estar atento à preservação do local’, explica Erlon Reis, vice-presidente da Associação de Peritos Criminais do Rio de Janeiro, que não quis falar sobre o caso de Isabella.

Depois, os especialistas começam, de fato, a procurar os vestígios deixados pelo criminoso. E, por mais incrível que pareça, a análise do cenário do crime começa por uma inspeção externa e, só depois, avança para onde o fato aconteceu.

A evolução tecnológica ajudou no desenvolvimento das investigações. Hoje é possível, por exemplo, identificar manchas de sangue que foram lavadas e descobrir de quem são as vozes em uma ligação telefônica grampeada. ‘É possível também descobrir, através dos insetos que cercam os cadáveres, se os mortos consumiram drogas, por exemplo’, relata Erlon, explicando como funciona a entomologia forense.

Mas, quem pensa que o DNA também virou instrumento corriqueiro nesse tipo de trabalho está muito enganado. ‘É um exame caro e que só é feito em último caso’, diz Higino Carvalho, perito aposentado e professor de medicina legal da Universidade Gama Filho. ‘Pelo aspecto da lesão, dá para saber há quanto tempo a vítima foi assassinada, por exemplo’, detalha.

Na análise de um crime, o trabalho dos peritos se divide em duas partes: a do perito criminal, que analisa a cena do crime e tudo o que pode ter acontecido por lá, e a do perito legista, que fica responsável por ‘examinar’ a vítima e descobrir o que, no corpo dela, pode haver de informação para ajudar nas investigações da polícia.

O perito criminal pode ter diversos tipos de formação: pode ser químico, físico, biólogo ou mesmo ter feito curso superior em qualquer outra área. O perito legista precisa ser médico e, após concluir a faculdade, escolher trabalhar na área Legal.

Com tantas inovações e tantos recursos à disposição, a conclusão óbvia é ratificada por Erlon Reis. ‘Não existe crime perfeito’.

Matéria publicada no site: www.click21.com.br em 12/04/2008 às 08:49:46

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Avaliação pelo Oficial de Justiça - Alteração do Código de Processo Civil, quanto à avaliação e à perícia - Lei 11.232

Lei 11.232 altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências. Abaixo são mostrados apenas alguns artigos da Lei 11.232, no que tange apenas à perícia e a avaliação realizada pelo oficial de justiça estão abaixo:

LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 Art. 475-C.
Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
§ 1° Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
§ 2° Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.
§ 3° O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.
§ 4°o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante.
§ 5°o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

§ 1° Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
§ 2° Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005

segunda-feira, 31 de março de 2008

Decisões dos Tribunais com relação à Perícias

Perícia Técnica
O autor do Ante-Projeto do Código, comentando esse dispositivo, acentua : " A escolha de Perito Judicial deve recair, sempre que possível, em técnico. A lei não poderia exigir que a escolha recaisse sempre em técnico sem incorrer em risco de impossibilitar o exame. No interior do país ainda há, infelizmente, comarcas onde não se encontrará um só técnico, já não quero dizer em paleografia ou psiquiatria, mas, por exemplo, em grafologia.
Por essa razão, a lei confere ao juiz uma certa liberdade na escolha, deixando ao seu critério o julgamento sobre a capacidade técnica ou científica do perito. Nos grandes centros, todavia, já não se poderá reconhecer ao juiz a liberdade de nomear pessoa que não tenha conhecimentos especializados ".
O escolhido pelo Dr. Juiz, no despacho ora cassado, não está inscrito, como profissional, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ( doc. de Fls. 10 ) - " Não lhe sendo, portanto, permitido funcionar, como perito judicial, em matéria atinente à engenharia, arquitetura ou agrimensura ".(Conselho de Justiça Federal - Relator : Des. Frederico Sussekind )
Exercício Indevido da Função de Perito - Avaliador - Multa
Não é lícito proceder as perícias em quaisquer avaliações sem o concurso de profissionais habilitados, salvo em se tratando de local do interior, em que não encontrem tais profissionais.( Tribunal Federal de Recursos, Agravante : CREA/SP, Agravo de Petição nº 22.181, Relator : Ministro Henrique D'Avila )

Desapropriação - Perícia Avaliatória - Habilitação a Engenheiros
A nomeação de perito para avaliação de imóvel deve recair na pessoa de um engenharia que conheça intimamente a indústria da construção civil local e não tenha vinculação com nenhuma das partes.
Meu entendimento é o de que o perito avaliador de edifícios expropriados deve ser um engenheiro, um técnico em construção ( e não um corretor de imóveis ), mas um engenheiro que se encontre familiarizado com a vida econômica da cidade em que se situa o prédio a ser avaliado, notadamente familiarizado com a indústria de construção civil da cidade : só um engenheiro é que pode ser considerado técnico ou perito.( Conselho de Justiça Federal, Processo nº643/RJ, Relator : Ministro Antônio Neder )

Perícia - Exame Feito por Contador - Nulidade
São nulas as perícias e arbitramento, em ações renovatórias e revisionais previstas no Decreto 24.150/34, realizados por técnico em contabilidade de perito contador. Os conhecimentos técnico-científicos que esse trabalho exige, de acordo com as normas do CPC, art. 420, parágrafo único, fazem-no privativo do engenheiro ou arquiteto.( Primeiro Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Apelação Cível nº 99.240, Relator : Luiz Paulo Roberto Freitas )

Perícia - Impossibilidade de Pessoa Jurídica ser Perito Judicial - Nulidade
No caso dos autos, outros fatores concorrem para a invalidade da perícia.
O termo de compromisso e o laudo estão assinados pelo mesmo perito José Arnaldo Medeiros, anteriormente nomeado e que foi substituído sem que tenha comprovado sua especialidade, seu registro no CREA, ou seja, sua habilitação profissional pelo que também se anularia a perícia.( Instrução nº 128 da Corregedoria de Justiça )

Desapropriação de Área, Suburbana Promovida pela COHAB/RS Nomeação de Perito Legalmente Qualificado - Laudo Nulo
Em princípio, nas desapropriações de imóveis deve ser nomeado perito ( e assistentes técnicos ) o profissional habilitado do artigo 7º, letra "c", da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e obedecidas as disposições da Resolução nº 218, de 29/06/73, do CONFEA, que disciplina o exercício das diferentes modalidades profissionais.( Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Cível 33.448, Relator : Des. Athos Gusmão Carneiro )

Desapropriação - Perícia feita por Corretor de Imóveis - Nulidade
Por todas as razões expostas, tendo por uma a perícia e por consequência, a sentença que nela se baseou, anulam o processo a partir da nomeação do perito sem a necessária qualificação profissional e com inobservância do artigo 7º, letra "c", da Lei 5.194/66.( Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Apelação Cível nº 30.738, Relator : Des. Bonorino Buttelli )

Perícia - Assistente Técnico - Corretor de Imóveis - Inabilidade
Anula-se perícia avaliatória que se efetivou através de pessoa não qualificada para elaborá-la. Função privativa de engenheiros, arquitetos e agrônomos, a avaliação de imóveis.( Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível nº 63.758, Relator : Des. Rubens Lacerda )
Laudo Pericial - Exame feito por Corretor de Imóveis - Inabilitação Legal-Nulidade
Acolho a preliminar de nulidade do processo a partir do momento em que o nomeado Perito para funcionar na causa. A evidência que, para realizá-la não poderia ser nomeado um corretor de imóveis, cuja atuação profissional se restringe, como estabelecido no art. 7º da Lei nº 4.116/62, a de mediador na venda, compra, permuta ou locação de imóveis. A perícia só poderia ser realizada, como deveria sê-la, por Engenheiro Civil ou Arquiteto, a teor do disposto na Lei 5.194/66.( Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível nº 68.868, Relator : Des. Costa Loures)

Prova Pericial - Técnico Legalmente Habilitado - Imprestabilidade - Nova Perícia
Diante do ocorrido, não tenha outra alternativa : casso a setença para que outra se profira, após realização da segunda perícia, a ser feita por perito com formação em Engenheiro Civil, ou Engenheiro Industrial, como de resto acordaram as partes, ensejando, inclusive, expedição de ofício de Juiz à Sociedade Mineira de Engenheiros.( Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível nº 66.035, Relator : Des. Fernandes Filho )

Prova Pericial - Profissional não Habilitado Legalmente - Pressupostos para Nulidade
A perícia realizada por pessoa que não seja Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo - artigo 7º, letra "c", da Lei 5.194 de 1.966 - somente é nula quando se comprova existir na comarca profissional junto ao CREA, e, também, quando o trabalho se referir a especialidade técnica da Engenharia.( Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível nº 15.082, Relator : Des. Osny Caetano )

Nomeação de Perito sem registro no CREA - Inadmissibilidade Recurso Provido
A nomeação de perito judicial deve recair em profisional habilitado, a teor da Lei que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo ( Lei 5.194/66 ), para que os trabalhos realizados venham ter validade jurídica ( art. 13 ). Exerce ilegalmente qualquer das profissões referidas quem não possua registro no CREA.( Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível nº 2.663, Relator : Des. João Martins )

Prova Pericial - Valorização - Exame Técnico realizado por Leigo
A perícia realizada por pessoa que não seja Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo - artigo 7º, letra "c", da Lei 5.194/66 - somente é nula quando se comprova existir na comarca profissional habilitado junto ao CREA, e, também, quando o trabalho se referir a especialidade técnica da Engenharia.( Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Apelação Cível nº 15.068, Relator : Des. Osny Caetano )

Revisional de Aluguel - Indicação de Corretor de Imóveis para Assistente Técnico - Indeferimento
Adoto como decisão trecho do parecer da lavra do Dr. João Leão de Faria Júnior : " As avaliações de imóveis não se confundem como simples estimativa pecuniária ; de valor de mercado. São trabalhos absolutamente diferentes. Pelo exposto, concluo : o Corretor de Imóveis nã tem competência legal para fazer avaliações de imóveis, atributo definido pela Lei nº 5.194/66 aos engenheiros, arquitetos e agrônomos. Mantenho os despachos agravados, que estão de acordo com a Lei nº 5.194/66.( Comarca de Porto Alegre, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, Agravo do Instrumento em Ação de Arbitramento de Aluguel )

Perito - Avaliação de Imóveis - Necessidade da Nomeação de Engenheiro ou Arquiteto - Aplicação da Lei nº 5.194/66
Versando a perícia em avaliação de bens imóveis, o perito nomeado deve ser engenheiro ou arquiteto, em conformidade com o art. 7º, letra "c", da Lei nº 5.194/66, não tendo valia o laudo elaborado por quem não dispõe de formação profissional técnica a respeito da questão.( Tribunal de Alçada do Paraná, Apelação Cível nº 3.519/88, Relator : Juiz Maranhão de Loyola )
Perito - Arbitramento de Aluguel - Nomeação de Advogado e Corretor de Imóveis - Nulidade
Constata-se que foi nomeado e compromissado como perito do Juízo o Bel. Renaldino Gehlen (fls. 27, 29 e 42), que se qualifica como advogado e corretor de imóveis(fl. 48).
Ora, a Lei 5.194, de 24/12/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, em seu art. 13 só atribui valor jurídico a laudo que seja de autoria dos profissionais habilitados segundo a lei aludida, o que nào é caso do advogado referido, nem do assistente técnico Ricardo Steigleder.
Isso é causa, pois, de nulidade que se declara.
Isso posto, anula-se o processo a partir da nomeação do perito oficial (fl. 27). Custas a final.( Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, Apelação Cível nº 1890/12610, Relator : Juiz Ernane Graeff )

Atribuição do Corretor de Imóveis a proceder Avaliação de Imóveis - Impossibilidade Jrídica do Pedido
A pretensão do Autor, formulada na inicial de estabelecer, em tese, a competência do corretor de imóveis para proceder avaliações imobiliárias, em verdade se consiste na pretensão de que o Judiciário, interprete a lei, em tese, ou labore diploma legislativo novo, o que é impossível, já que se trata de atribuição do Poder Legislativo.
Daí se verifica que o Autor, formula pretensão que não é possível na ordem jurídica vigente, pois o Judiciário estaria assim legislando, ou interpretando lei, deslocado de qualquer fato concreto.( 13ª Vara Federal, São Paulo, Ação Declaratório, SCIESP X CREA - SP, Juiz Fauzi Achôa )

Desapropriação - Avaliação - Avaliação Necessária - Corretor de Imóveis
Para realizar a avaliação em processos de desapropriação é necessária habilitação técnica.
Corretor de Imóveis como decorre da Lei 6.530, de 12 de maio de 1.978, não tem habilitação para atuar em processos judiciais. Precedentes jurisprudencias. Recurso improvido.( Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Agrave de Instrumento nº 41.060,Relator : Des. Pio Fiori de Azevedo )

Poder de polícia: Confea pode manter distinção de atribuições entre engenheiros civis e tecnólogos

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) pode manter restrições que impedem os tecnólogos de nível superior em Construção Civil de exercer atribuições típicas de engenheiros, como gerenciar, projetar e executar obras. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que as normas editadas pelo Conselho somente particularizam as atribuições dos tecnólogos para fins de fiscalização, não inovando em relação à legislação federal. A ação inicial foi proposta por tecnólogos que visavam assegurar o direito de exercerem a profissão sem as restrições supostamente impostas pela Resolução 313/86 do Confea. Para os autores, a inclusão dos engenheiros de operação na regulamentação que dispõe sobre as profissões de engenharia equipararia os tecnólogos da construção civil aos engenheiros civis, podendo exercerem ambos as mesmas atribuições.O juiz atendeu ao pedido, determinando ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Paraná o cancelamento das restrições anotadas nas carteiras profissionais dos autores. O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) manteve a decisão. No STJ, o CREA-PR alegou que tal entendimento violava a legislação federal que regulamenta as profissões de engenharia. Para o ministro José Delgado, a Lei 5.194/66, em seu artigo 7º, afirma as atribuições dos profissionais engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos. Já o Decreto-Lei 241/67 apenas incluiu entre as profissões regulamentadas pela lei citada a de engenheiro de operação, sem discriminação de atribuições. O Decreto 60.925/67, que dispôs sobre o registro profissional dos graduados nesse último curso também não fez tal especificação."Tendo em vista a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em nível superior e em nível médio, para fins da fiscalização de seu exercício profissional, o Confea editou a resolução", considerou o relator."Não procede a tentativa dos autores em demonstrar que engenheiros de operação e tecnólogos exercem, rigorosamente, as mesmas funções. Muito menos se pode cogitar que exerçam as mesmas atribuições do engenheiro civil. Se efetivamente praticassem iguais atividades, não estariam dispostas como profissões distintas, por meio de cursos superiores com duração e conteúdo diversos. Observe-se que o prazo para a formação do tecnólogo é de apenas três anos, enquanto o do engenheiro civil é de cinco anos",completou o ministro.
Processo: REsp 826186

STJ
(Artigo publicado no site http://www.notadez.com.br/)

sábado, 23 de fevereiro de 2008

O perigo das placas de publicidade




O perigo das placas de publicidade. (Artigo publicado no jornal Contraponto)



Temos visto com muita freqüência a ocorrência de tombamentos das placas luminosas que invadem o centro das cidades do Cariri, pondo em risco a segurança de pedestres e de veículos. Essas placas são um perigo para o trânsito. Desviam a atenção de motoristas que tentam ler tudo o que está pela frente. Quanto maior forem as placas postadas contra o vento, mais graves são as conseqüências, pois se transformam em guilhotinas voadoras que se atingirem passantes ou veículos podem causar graves acidentes.

E aí é inevitável que se faça a seguinte pergunta: de quem é a responsabilidade no caso de queda deste tipo de placa? Os comerciantes se defendem alegando que pagam caro pelas placas e que não podem se responsabilizar pela sua estabilidade, pois se trata de um problema técnico. Já os fabricantes que comercializam tais placas atribuem a culpa tanto aos comerciantes, alegando falta de manutenção, como também a fatalidades, que podem ser provocadas pela ação de ventos fortes comuns na região nessa época do ano ou por veículos ao estacionar.

O fato é que como se trata de um serviço de engenharia de natureza civil-mecânica, cuja responsabilidade deve ser de um Eng° mecânico, responsável pelo projeto da estrutura metálica e de um Eng° civil responsável pela fixação, necessita ter, portanto, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, o que efetivamente não ocorre.

Outro fator que desagrada os pedestres é a poluição visual provocada pelo acúmulo desordenado das placas, cada uma maior que a outra que invade o espaço aéreo das vias urbanas, pondo em risco tanto os veículos de carga como os pedestres que trafegam nestes locais. A cada dia, um novo outdoor, faixa e painel luminoso desvalorizam o urbanismo da cidade. Além de promover o desconforto espacial e visual dos transeuntes, este excesso de publicidade desvaloriza as cidades, tornando-as apenas espaço de promoção de trocas comerciais. O problema, porém, não é a existência da propaganda, mas o seu descontrole que degrada os moradores pela falta de harmonia de anúncios, logotipos e propagandas que concorrem pela atenção do espectador, causando prejuízo a toda a população.

Nesse contexto, é inevitável afirmar que as mesmas placas de publicidade que estão poluindo o visual da cidade, combinadas com a ação de fortes ventos, desfilam como ameaça à integridade física dos cidadãos e veículos e promissor fator de acidentes, uma vez que ventos muito intensos ocorrem na região nessa época do ano. E aí, sem querer imiscuir-me em matéria do Direito, vale alertar que pela Teoria do Risco que é a “construção jurisprudencial que impõe ao agente causador de um dano o dever de indenizar a vítima independentemente da comprovação ou existência de culpa desse agente pelo ato lesivo”, quando aplicada à Administração Pública ocasiona a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado.

Portanto, cabe ao poder público, inicialmente tomar medidas no sentido de conscientizar os comerciantes de que esse tipo de publicidade chega a ser uma antipropaganda, pois se trata de uma mescla de informações que dificulta a distinção do que está sendo divulgado e, somente após o estabelecimento de parâmetros através de uma legislação clara, é que devem ser aplicadas medidas de caráter punitivo no sentido de responsabilizar os comerciantes cujas placas ponham em risco a integridade dos transeuntes. Infelizmente, só assim é que conseguiremos eliminar essa horrenda máscara da cidade, expondo novamente as fachadas dos prédios e mostrando a beleza da cidade existente por trás das placas de publicidade.


Jefferson Luiz Alves Marinho
Eng° Civil e de Segurança do Trabalho
Pós-graduado em Avaliações de imóveis e Perícias de Engenharia
Professor e Coordenador do Curso de Construção Civil da URCA.
Perito Judicial


terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Comprar imóvel no Cariri é um excelente investimento.

Comprar imóvel no Cariri é um excelente investimento (Publicado no Jornal do Cariri - 19/02/2008)


O imóvel, como o nome diz, é um ativo que se comporta segundo os três pilares básicos dos investimentos, a saber: segurança, rentabilidade e liquidez. De forma inequívoca trata-se de um investimento que apresenta maior segurança, rentabilidade menor, mas constante, aliada a uma liquidez relativa, já que sempre haverá compradores dispostos a adquirir o chamado bem de raiz (imóvel), que passa de geração para geração.

Em julho do ano passado, as bolsas de valores de todo mundo foram sacudidas com notícias sobre o aumento da inadimplência no mercado imobiliário norte-americano. Alguns investidores tradicionais temem que a exemplo dos Estados Unidos, o Brasil esteja vivendo um boom imobiliário. O que na realidade aconteceu é que o Brasil ficou praticamente sem crédito imobiliário por quinze anos aproximadamente. Após 2002, e principalmente a partir de 2004, os financiamentos imobiliários passaram a ser vantajosos para os bancos privados, pois são operações de longo prazo, que fidelizam os clientes e que têm garantia real. A estabilidade econômica é fundamental para o crédito imobiliário na medida em que dá segurança a quem toma crédito e também a quem concede.

A posição estratégica da região do Cariri a transforma num importante pólo comercial do Nordeste, com forte desenvolvimento cultural, turístico, religioso e industrial, sendo este último motivado pela instalação de novas empresas que são estimuladas por programas ou benefícios fiscais (redução da carga tributária) proposta pelo governo.

Tanto a interiorização industrial quanto a implantação de um pólo universitário, aliado à inserção na economia globalizada têm favorecido o crescimento imobiliário do Cariri, já que, com o aumento da população ocorre o aumento pela procura de imóveis tanto para aquisição como para locação. Com isso é natural que os preços no mercado imobiliário se elevem, pois a maior parte das pessoas quando vão adquirir um imóvel ou alugar, procuram locais que ofereçam uma melhor qualidade de vida e como Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha se destacam no Cariri como cidades com forte crescimento econômico em relação às demais, é normal que o mercado imobiliário destas cidades inflacionem os preços dos imóveis.

O mercado imobiliário no Brasil, nos últimos dez anos, amadureceu. Este cenário não muda no Cariri onde se verificou um aumento significativo no volume de produção habitacional, mas mesmo assim, a demanda ainda é maior que a oferta, visto que, por longo tempo, ela vinha reprimida quer pela falta de moradia quer pela inadequação das moradias existentes. O mercado ainda está carente de unidades de baixo, médio e, até mesmo, de elevado padrão, o que provoca um aumento nos preços dos imóveis para aquisição.

Aqui cabe ressaltar alguns cuidados que o investidor deverá ter no momento de se fazer qualquer investimento nesse setor:
a) Verificar a infra-estrutura e os serviços existentes, como pavimentação de ruas, transporte, rede de água, esgoto, drenagem e energia elétrica, etc.;
b) Verificar junto à Prefeitura se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação;
c) Solicitar certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do imóvel;
d) Conferir se o imóvel está registrado e solicitar uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está livre e desembaraçado;
e) Ler atentamente o contrato de compra e venda e certificar-se que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente;
f) Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, pois o direito à propriedade pertence a quem tem o registro no cartório.
É por estes e outros motivos que o interessado deverá procurar um profissional para orientá-lo na hora de fechar um negócio imobiliário, que de preferência deverá ser um engenheiro ou arquiteto especialista em avaliações de imóveis, pois é, de fato, o profissional legalmente habilitado para tal serviço.


Jefferson Luiz Alves Marinho
Eng° Civil e de Segurança do Trabalho
Pós-graduado em Avaliações de imóveis e Perícias de Engenharia
Professor e Coordenador do Curso de Construção Civil da URCA.
Perito Judicial

sábado, 9 de fevereiro de 2008

DESVIO DA BATATEIRAS: SERÁ QUE RESOLVE?


Quantas vidas foram ceifadas na descida da Ladeira das Guaribas nos últimos anos? Que providências foram tomadas pelas autoridades? Quais os motivos de tantos acidentes naquele trecho da estrada? Que medidas devem ser tomadas para reduzir os acidentes naquele local? Essas e outras perguntas do tipo intrigam os moradores lindeiros e a sociedade do Cariri como um todo.

É sabido que no final do ano de 2007 se iniciaram as obras de desvio no trecho que liga a CE-292 à CE-386, mais precisamente na chamada Ladeira das Guaribas, no bairro das Batateiras, onde já foram registrados diversos acidentes e mais de 100 pessoas já perderam suas vidas. A obra está orçada em R$ 1,4 milhão e é uma antiga reivindicação da comunidade do bairro Batateiras e de políticos da região e os recursos são provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Público (CIDE).

A temida ladeira das Guaribas é a principal via de acesso à cidade do Crato para quem vem de Pernambuco, Piauí e cidades como Nova Olinda, Santana do Cariri, Potengi, Araripe, Campos Sales, dentre outras. Numa extensão de aproximadamente 10Km, a descida da ladeira começa em cima da serra do Araripe e acaba no posto de fiscalização da Sefaz, no bairro Batateiras, provocando um intenso desgaste no sistema de freios, devido ao uso prolongado, onde as lonas de freios não resistem à alta temperatura provocada pela pressão e os caminhões descem ladeira abaixo em alta velocidade, capotando no meio do percurso ou em cima das casas do bairro Batateiras. Outros fatores contribuem para aumentar o risco de acidentes no local, onde podemos destacar: a idade avançada dos veículos (dados da ANTT apontam que a idade média dos caminhões no Brasil supera os 15 anos e que atualmente cerca de 110 mil caminhões, ou seja, em torno de 10% do total em circulação foram fabricados há mais de 30 anos), cargas acima da capacidade permitida, falta de manutenção dos veículos e da estrada, não uso do freio motor, falta de fiscalização, falta de sinalização, excesso de velocidade, imprudência, além da fadiga do motorista.

Diante desse cenário, uma pergunta nos intriga: Será que o desvio da Batateiras será suficiente para diminuir os acidentes naquele local? De certo que não, pois a maioria dos acidentes ocorre entre o posto policial e o CAIC, portanto antes do desvio, alem do que, a obra por si só não elimina o risco de acidentes, mas evita que o caminhão tombe sobre as casas do bairro Batateiras. Certamente é uma obra necessária, mas se não forem implementadas uma série de outras medidas para mitigar os riscos de acidentes (conscientização e educação dos motoristas, melhoria das condições da estrada, sinalização, fiscalização, redutores de velocidades, áreas de escape...), será mais uma obra que beneficiará apenas os políticos que brigam pela paternidade da criança, pois, em pouco tempo, outras casas surgirão às margens do desvio e estarão à mercê do mesmo perigo.


Jefferson Luiz Alves Marinho
Eng° Civil e de Segurança do Trabalho
Perito Judicial
Coordenador do Curso de Construção Civil da URCA.