A Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, de
1º de agosto de 2013, entrará em vigor no próximo dia 29 de janeiro. A nova
legislação pode levar à proibição de contratos públicos ou de recebimento de
financiamento de estatais e até ao fechamento compulsório de empresas,
fundações e associações que forem condenadas.
O novo texto tem como principal objetivo
responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática
de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Esta é a primeira vez que são estabelecidas sanções
claras às pessoas jurídicas e não apenas aos funcionários do setor privado que
se envolvem em caso de desvios com agentes públicos. Agora, se comprovada a
prática, a nova legislação estabelece que a empresa, fundação ou associação
receba multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da
instauração do processo administrativo.
De acordo com dados da Controladoria-Geral da União
(CGU), nos últimos 10 anos, o número de servidores federais punidos por
envolvimento em corrupção dobrou. Entre 2003 e 2006, a média anual era de 270
punições por ano; já entre 2011 e 2013, a média anual de punições foi superior
a 530.
Recentemente, dois casos de corrupção chamaram a
atenção no setor da construção. Em setembro, o presidente do Metrô de São
Paulo, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, assumiu aos deputados das comissões de
Infraestrutura e de Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia
Legislativa de São Paulo a existência de um cartel, do tipo internacional, no
processo de licitação das obras da companhia. Este tipo de acordo ilegal é
firmado entre empresas para evitar a concorrência e elevar preços de produtos e
serviços.
Já em outubro cinco construtoras foram acusadas de
pagar propina para diminuir o valor do Imposto sobre Serviços (ISS) de
empreendimentos em São Paulo. O caso ainda está sendo investigado.
Vale lembrar que a Lei Anticorrupção também admite
a possibilidade de a autoridade máxima de cada órgão celebrar acordo de
leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos
nesta Lei, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo
administrativo. O acordo, se consumado, alivia as punições, porém não isenta a
empresa da reparação do dano causado.
Licitações públicas
No tocante às licitações públicas, a nova
legislação tipifica como infrações:
a)
frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações
ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos
instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
celebrados com a administração pública.
Fonte: PINIweb
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